Em meio à corrida presidencial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Flávio Bolsonaro fizeram pedidos explícitos de votos durante convenções partidárias realizadas na última sexta-feira. As declarações, embora ocorram antes do período permitido para propaganda eleitoral, não devem ser tratadas como infração, conforme análise de juristas.
A legislação eleitoral estabelece que a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, encontros e apresentar propostas, além de pedir apoio político, desde que não façam pedido explícito de voto. Quando isso ocorre fora das hipóteses previstas, a conduta pode configurar propaganda eleitoral antecipada.
Durante a convenção do PT na Bahia, Lula usou tom bem-humorado para pedir votos aos apoiadores presentes. Ele disse que, após escolherem candidatos a deputado estadual e federal, senador e governador, os eleitores poderiam lembrar dele caso sobrasse algum voto.
Já na convenção do PL em Santa Catarina, Flávio Bolsonaro fez um apelo direto aos presentes, pedindo votos até mesmo para aqueles que não simpatizam com ele, afirmando que seria uma forma de impedir que o país continuasse sob o comando do que chamou de quadrilha.
De acordo com o advogado Cristiano Vilela, especialista em direito eleitoral, as manifestações de ambos os políticos se encaixam em uma exceção prevista na legislação. Para ele, as convenções partidárias são atos internos das legendas, onde não se aplica a vedação à propaganda eleitoral antecipada.
Vilela explica que, dentro de uma convenção partidária, é permitido fazer propaganda objetivando os convencionais que escolherão os candidatos. Por ser uma reunião interna, não há restrição para pedir votos ou apoio abertamente.
O especialista reconhece que as convenções ganharam grande repercussão pública nos últimos anos, especialmente com transmissões ao vivo pelas redes sociais e cobertura da imprensa. No entanto, ele avalia que isso não altera a natureza jurídica do evento.
“Eu percebo que nesse ano a gente está tendo uma série de confusões, talvez até porque hoje em dia o que acontece nessas convenções… estão extrapolando muito os limites das reuniões internas, com transmissão pelas redes sociais e a própria cobertura da imprensa. Isso acaba tendo uma repercussão muito grande. De todo modo, não deixa de ser uma reunião interna do partido”, disse Vilela.
Na visão do advogado, a Justiça Eleitoral já tem um entendimento consolidado sobre o tema. Ele afirma que o TSE historicamente reconhece que, em reuniões internas do partido, candidatos podem pedir votos sem que isso configure propaganda antecipada.
Vilela acredita que os pedidos de Lula e Flávio não serão punidos, mesmo com possíveis representações de adversários. Ele ressalta que a Justiça Eleitoral deve manter sua posição, considerando a convenção como ato interno da legenda.
Fonte: Jovem Pan











