TSE forma maioria para suspender campanha de Deltan
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PERSEGUIÇÃOTSE forma maioria para suspender campanha de Deltan Dallagnol no Paraná

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alcançou maioria, na tarde desta segunda-feira (21), para conservar a suspensão das atividades de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), que concorre a uma vaga no Senado pelo Paraná. O placar parcial registrava 4 votos a 0 até o momento. Embora a candidatura permaneça ativa, o ex-procurador está impedido de praticar qualquer ato de promoção eleitoral.

A informação foi divulgada inicialmente pelo portal Jota e confirmada pela Gazeta do Povo junto à defesa do ex-coordenador da Lava Jato. O processo corre sob sigilo na Corte eleitoral. A suspensão foi determinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques no sábado (19). Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva.

O presidente do TSE, Nunes Marques, e os ministros André Mendonça e Sebastião Reis ainda não apresentaram seus votos. O julgamento virtual do referendo segue aberto até as 23h59 desta segunda-feira.

Azevedo Marques atendeu a um pedido da Coligação Paraná Para Todos, integrada pelo PT, e vetou Deltan de realizar atos de campanha, veicular propaganda no rádio e na televisão, além de receber ou usar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Mais cedo, o advogado Leandro Rosa, que defende o candidato, declarou ver com “estranheza” a decisão monocrática do relator, uma vez que o registro de candidatura de Dallagnol foi deferido com recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

“A legislação prevê que o candidato cujo registro estiver sub judice — até mesmo com o registro negado, nesse caso —, ele poderá efetuar todos os atos relativos à campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito de rádio e televisão e ter seu nome na urna enquanto estiver nessa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento do registro”, argumentou o advogado.

A ação contra Deltan no TSE resgatou o processo de cassação do registro de sua candidatura nas eleições de 2022, quando o ex-procurador foi o candidato a deputado federal mais votado do Paraná.

Naquela ocasião, porém, ele teve o registro cassado pelos ministros do TSE, que entenderam que Deltan teria solicitado exoneração do Ministério Público Federal (MPF) para escapar das investigações referentes às reclamações disciplinares abertas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Apesar da suspensão da campanha, o nome de Deltan Dallagnol deve constar nas urnas, conforme previsão do próprio candidato. “Quero deixar uma coisa muito clara: mesmo proibido de fazer campanha, meu registro continua deferido e meu nome estará na urna”, declarou o ex-procurador nas redes sociais.

A liminar do TSE suspendeu o acórdão do TRE-PR, que havia deferido o registro do candidato sob o argumento de que a cassação ocorrida em 2022 se restringia àquele pleito e de que o arquivamento posterior de procedimentos no CNMP constituiria fato novo.

Ao examinar o caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que a Corte regional violou o artigo 926 do Código de Processo Civil (CPC), que impõe aos tribunais o dever de manter sua jurisprudência estável, íntegra e coerente.

Segundo o relator, não houve qualquer alteração fática ou jurídica superveniente que justificasse desconsiderar a razão determinante (ratio decidendi) fixada de forma unânime pelo TSE no julgamento do pleito de 2022.

O ministro considerou que a inelegibilidade de Deltan decorre da prática de fraude à lei. Em novembro de 2021, o ex-procurador pediu exoneração antecipada do Ministério Público Federal (MPF) — 11 meses antes das eleições de 2022 — no momento em que respondia a 15 procedimentos administrativos no CNMP com potencial para serem convertidos em Processos Administrativos Disciplinares (PADs).

O TSE já havia considerado que essa antecipação visou contornar a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que veda a candidatura de membros do Ministério Público que se exoneram na pendência de processos disciplinares. O relator rebateu a tese de que o arquivamento posterior das reclamações no CNMP afastaria a fraude, explicando que tais processos foram extintos exatamente pela perda de objeto decorrente da própria exoneração.

Acolher esse entendimento, segundo o ministro, significaria atribuir um benefício legal ao próprio praticante do ato fraudulento. A decisão justificou a urgência da medida cautelar citando “riscos sistêmicos” ao processo eleitoral, agravados pela peculiaridade de a disputa ao Senado no Paraná envolver duas vagas em aberto.

“O efeito da candidatura inviável distorce de forma irreversível o resultado. Isso porque o eleitor é livre para combinar suas escolhas, de modo que um candidato inelegível pode mudar, com os votos a ele dedicados, de forma irreversível o resultado da eleição, pois seus eleitores terão sido impedidos de fazer outra combinação de voto a seu critério”, disse Azevedo Marques.

Para o advogado Leandro Rosa, decisões anteriores do TSE já restringiram o uso de recursos dos fundos eleitoral e de financiamento de campanha de candidatos e até vetaram a participação de candidaturas sub judice no horário eleitoral gratuito. No entanto, ele classificou a medida de proibir Dallagnol de fazer campanha como “absurda” e “inédita”.

“A proibição de participar de atos de campanha é absurda, principalmente porque ele está com registro deferido. A crítica direta não é ao ministro, mas pelo ineditismo. Acredito que a Corte não vai manter essa limitação”, avalia Rosa.

Fonte: Gazeta do Povo

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