As servidoras públicas de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, agora contam com uma importante conquista: a licença maternidade integral em situações de adoção. A medida, estabelecida pela Lei 5.001/25, garante que as mulheres que adotarem uma criança tenham direito ao mesmo período de afastamento concedido às mães biológicas, sem qualquer redução ou restrição relacionada à idade do adotado.
A nova norma foi sancionada e já está em vigor, representando um avanço significativo nos direitos das trabalhadoras do serviço público municipal. Antes, a legislação poderia limitar a licença em casos de adoção de crianças mais velhas, mas agora a integralidade é assegurada independentemente da faixa etária do menor.
Com a mudança, as servidoras que adotarem terão direito aos mesmos 180 dias de licença remunerada, conforme previsto para casos de parto biológico. A medida abrange todas as categorias do funcionalismo municipal, incluindo autarquias, fundações e secretarias.
A Lei 5.001/25 foi publicada e regulamenta a situação, trazendo segurança jurídica tanto para as servidoras quanto para a administração pública. O texto também prevê que a licença pode ser estendida em casos de adoção de mais de uma criança, respeitando as particularidades de cada situação.
Além disso, a legislação municipal reforça o compromisso com a proteção integral da infância e o apoio às famílias adotivas, alinhando-se a normativas nacionais que buscam garantir igualdade de direitos entre mães biológicas e adotivas.
Para usufruir do benefício, as servidoras devem apresentar a documentação comprobatória da adoção, seguindo os trâmites administrativos estabelecidos pelo município. A expectativa é que a medida beneficie diversas famílias e incentive a adoção responsável na região.
Fonte: Prefeitura de Balneário Camboriú



















