A Prefeitura de Joinville tornou públicos editais de chamamento público destinados a escolher organizações da sociedade civil que atuem em iniciativas e projetos nas áreas da infância, da adolescência e da garantia dos direitos da pessoa idosa, abrangendo promoção, proteção e defesa.
As chamadas estão divididas em duas categorias: financiamento direto e chancela. Os editais de financiamento direto contam com recursos do Fundo para a Infância e Adolescência ou do Fundo da Pessoa Idosa.
Na modalidade chancela, o custeio fica a cargo de pessoas físicas ou jurídicas interessadas, que podem selecionar o projeto de sua preferência e efetuar o repasse diretamente na conta da iniciativa, por meio de depósito bancário. O valor doado pode ser abatido do imposto de renda devido pelo doador.
Para concorrer, as organizações da sociedade civil precisam ter, no mínimo, um ano de CNPJ ativo e manter situação regular na prestação de contas de termos de compromisso, convênios e parcerias firmadas com a Prefeitura de Joinville.
Os quatro editais na íntegra estão acessíveis no site da Prefeitura de Joinville, por meio do Portal de Parcerias. Os candidatos devem protocolar a documentação de habilitação exigida e as propostas pelo portal de autosserviço do município, no serviço denominado ‘Req. para Cadastro Proposta – Parceria’.
No edital do Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente (CMDCA), na modalidade financiamento direto, o envio dos documentos pode ser feito até 13 de janeiro de 2027. Já na categoria chancela, o prazo se estende até 25 de março de 2027.
Para os editais do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (COMDI), o prazo é 18 de janeiro de 2027 para financiamento direto e 25 de setembro de 2027 para a categoria chancela.
No edital do Fundo da Pessoa Idosa (FMDI), categoria chancela, é permitido inscrever até três projetos, contemplando os seguintes temas: promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa; formação e capacitação; tecnologia e inclusão digital; e pesquisas, estudos e avaliação das políticas públicas.
Já na categoria financiamento direto, o limite é de dois projetos, distribuídos em sete eixos: valorização, respeito e cuidado da pessoa idosa; promoção do envelhecimento ativo; prevenção e enfrentamento à violência contra a pessoa idosa; cuidado à pessoa idosa frágil e/ou em processo de fragilização; produção de estudos, pesquisas e conteúdos referentes à pessoa idosa; qualificação permanente de conselheiros e agentes que atuam no sistema de garantia de direitos da pessoa idosa; e apoio às instituições de longa permanência para idosos.
O edital do Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente, na categoria financiamento direto, permite a inscrição de até dois projetos por organização da sociedade civil e abrange os eixos combate à violência e promoção da cultura da paz no ambiente virtual e/ou escolar; fortalecimento e aprimoramento da Rede de Saúde Mental; e encaminhamento e preparação para o mundo do trabalho.
A categoria chancela do Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente apresenta os mesmos eixos, mas possibilita o envio de até três projetos.
Fonte: Pref. Joinville





















