Segurança Pública orienta eleitores sobre regras para as
🌧️ 17° Jaraguá do Sul Chuva fraca
Sex 🌦️ 17° 15°
Sáb 🌦️ 22° 14°
Dom ⛈️ 28° 18°

ELEIÇÕESSegurança Pública orienta eleitores sobre regras para as Eleições 2026

publicidade

A Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSP) divulgou uma série de orientações aos eleitores sobre as normas que regem a atuação das forças de segurança ao longo das Eleições 2026. O conteúdo segue o manual da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, que compila as regras válidas para o dia da votação e traz inovações neste ano, como a restrição ao transporte de armas por civis no período eleitoral. A intenção é informar a população sobre o funcionamento da segurança e da ordem pública no pleito, para que o eleitor exerça seu direito de voto com tranquilidade e em conformidade com a lei.

A SMSP enfatiza que as forças de segurança têm a função de zelar pela ordem pública e assegurar a proteção dos locais de votação, das urnas e da apuração. No entanto, a condução dos trabalhos dentro da seção eleitoral é atribuição exclusiva da Presidência da Mesa Receptora de Votos e, em última análise, do Juiz Eleitoral. Nenhuma outra autoridade pode interferir no funcionamento da mesa, incluindo as forças de segurança, que atuam para manter a ordem sem substituir a autoridade eleitoral.

Uma das principais novidades para 2026 é a proibição do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores, caçadores e civis com porte ou licença em todo o território nacional, das 24 horas que antecedem a votação até as 24 horas seguintes. A única exceção é para agentes de segurança pública em serviço no policiamento do pleito, que podem votar armados e portar a arma na seção no momento do voto. Já o agente de folga, mesmo sendo de segurança pública e vestindo trajes civis, não está amparado pela exceção e deve se desarmar antes de comparecer às urnas.

A Secretaria também detalha as hipóteses de prisão e detenção durante o período eleitoral. Desde cinco dias antes até 48 horas após o término da eleição, nenhuma autoridade poderá prender ou deter eleitor, exceto em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Candidatos não podem ser presos ou detidos desde 15 dias antes do pleito, salvo em flagrante. Mesários e fiscais de partido, no exercício de suas funções, só podem ser detidos ou presos em flagrante delito.

Entre os principais crimes eleitorais previstos na legislação estão: ameaçar ou usar violência para forçar o voto, comprar ou vender voto, votar mais de uma vez ou em lugar de outra pessoa, coagir empregados com ameaça de demissão para influenciar o voto — prática conhecida como assédio eleitoral no trabalho — e destruir ou ocultar urna contendo votos.

No que se refere à propaganda eleitoral, a Secretaria esclarece que o poder de polícia pertence ao Juiz Eleitoral, e não às forças de segurança. A polícia não recolhe nem apreende material de propaganda, lícito ou irregular, sem ordem judicial expressa e por escrito. A orientação é comunicar a irregularidade ao Juízo Eleitoral ou registrar a ocorrência pelo aplicativo Pardal Móvel. No dia da eleição, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa, com uso de bandeira, broche, adesivo ou camiseta de candidato, desde que não gere aglomeração. É vedada a aglomeração com vestuário padronizado, o uso de alto-falantes, comício, carreata, boca de urna e qualquer propaganda de partido ou candidato.

O eleitor que necessitar de transporte deve estar atento: ele só é permitido em situações específicas, como veículo a serviço da Justiça Eleitoral, coletivo de linha regular, veículo do proprietário para uso próprio e da família, e o veículo credenciado do programa Seu Voto Importa, novidade de 2026 que assegura transporte individual gratuito a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e a populações indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.

A SMSP também faz alerta sobre desinformação e conteúdos gerados por inteligência artificial. Propaganda criada ou alterada por IA deve conter aviso claro dessa condição, e é proibida a divulgação de novo conteúdo sintético no período de 72 horas antes até 24 horas depois da votação. Quem receber conteúdo suspeito deve denunciar pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), disponível no site do TSE (https://www.tse.jus.br/eleicoes/sistema-de-alertas). No dia da votação, a recomendação é não compartilhar correntes e mensagens sem verificar a fonte.

A população pode denunciar irregularidades eleitorais por meio da Ouvidoria do TRE-SC, pelo telefone 0800 647 3888, pelo Ministério Público Eleitoral, via ouvidoria do MPSC, e pelo aplicativo Pardal Móvel, para propaganda irregular. A Secretaria de Segurança Pública, por meio da Guarda Municipal e da Codetran, permanece à disposição dos eleitores pelo telefone 153.

Fonte: Prefeitura de Itajaí

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe

publicidade

Informação é Tudo! Notícias de Guaramirim e região direto no seu celular.

● Grupo oficial no WhatsApp

Receba as notícias de Guaramirim e região direto no WhatsApp

Entre no grupo do GuaraNews e acompanhe em primeira mão as notícias, o tempo e os destaques da região direto no seu celular.