TSE adia julgamento sobre candidatura de Deltan Dallagnol
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INDEFINIÇÃOTSE adia julgamento sobre candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) postergou, nesta quinta-feira (8), a apreciação do recurso que contesta o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O caso constava na pauta da sessão, mas não foi examinado pelos ministros.

O adiamento foi definido após a conclusão do julgamento referente a Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro. A discussão sobre os votos de Garotinho tomou todo o tempo da sessão e resultou na formação de maioria para invalidar os sufrágios que ele obteve no primeiro turno.

Na sequência, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, comunicou que os outros processos seriam retirados da pauta e analisados em momento oportuno. “Os demais processos ficam adiados e serão retirados de pauta”, declarou o magistrado, acrescentando que eles serão reagendados oportunamente.

Deltan Dallagnol conquistou aproximadamente 2,9 milhões de votos no primeiro turno, terminando a disputa ao Senado como o segundo candidato mais votado no Paraná, com 25,14% dos votos válidos. Apesar do desempenho nas urnas, a legitimidade de sua candidatura ainda pende de uma decisão final do TSE.

O recurso em análise contesta uma deliberação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia aprovado o registro de Deltan. O pedido é pela rejeição da candidatura e pela anulação dos votos dados à chapa majoritária. O ministro Floriano de Azevedo Marques é o relator do caso.

Em setembro, o TRE-PR havia autorizado a candidatura por maioria. No entanto, na véspera do pleito, Floriano indeferiu o registro e determinou a anulação dos votos. No domingo (4), Nunes Marques suspendeu os efeitos dessa decisão individual, permitindo que os votos fossem computados até que o plenário se manifestasse.

Com o adiamento, a situação de Deltan permanece indefinida. Se o TSE confirmar o registro, os votos recebidos por ele serão mantidos. Caso a Corte indefira a candidatura, os votos poderão ser anulados, afetando a composição do Senado pelo Paraná.

Fonte: Revista Oeste

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