Funcionária que recebia hambúrguer e batata frita como
🌤️ 20° Jaraguá do Sul Poucas nuvens
Dom 🌫️ 25° 11°
Seg ☁️ 24° 10°
Ter 🌦️ 22° 14°

INDENIZAÇÃOFuncionária que recebia hambúrguer e batata frita como refeição será indenizada em R$ 4 mil

publicidade

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais confirmou a condenação de uma rede de fast food a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que, durante cerca de um ano e meio, recebeu hambúrguer, batata frita e refrigerante como única refeição fornecida pela empresa. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (13) e reforma a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido.

A trabalhadora atuou no estabelecimento localizado em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, entre julho de 2023 e dezembro de 2024. Segundo o processo, a alimentação disponibilizada pela empregadora era exatamente a mesma vendida aos clientes: lanches rápidos, acompanhados de batata frita e refrigerante, sem qualquer opção balanceada.

Entre as funções exercidas pela mulher estavam a preparação dos alimentos, a operação da chapa, o atendimento no balcão e no caixa, além do controle de estoque e da limpeza do salão, das câmaras frias e dos banheiros. A rotina exigia esforço físico considerado pesado pela Justiça.

A Convenção Coletiva de Trabalho de 2023/2024, em sua cláusula 9ª, denominada ‘Lanches Diários’, determina que empresas do setor de alimentação que comercializam refeições ou lanches nos horários de almoço e jantar devem fornecer gratuitamente até dois lanches por dia aos empregados. No entanto, a Justiça entendeu que o cumprimento dessa obrigação não pode se dar com alimentos incompatíveis com uma dieta saudável.

Para o colegiado, a alimentação oferecida estava ‘notoriamente incompatível com parâmetros mínimos de saúde a longo prazo’, considerando as necessidades nutricionais de um trabalhador envolvido em atividades pesadas. A decisão destacou que o cardápio diário à base de hambúrguer, batata frita e refrigerante não atende aos padrões balanceados exigidos para a manutenção da saúde.

A juíza relatora afirmou que a conduta da empresa violou o dever de preservar a saúde e a integridade física da empregada. O direito à alimentação adequada e saudável é garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal e está atrelado aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde do trabalhador.

A defesa da empresa argumentou que a funcionária poderia levar comida de casa e utilizar a geladeira do estabelecimento. No entanto, os desembargadores rejeitaram esse argumento, entendendo que a possibilidade de a própria empregada providenciar e custear uma alimentação mais saudável não exime a empregadora de sua obrigação civil e contratual de fornecer refeições adequadas.

Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado. O TRT, porém, reformou a sentença e fixou a indenização em R$ 4 mil. Na definição do valor, foram considerados a duração do contrato de trabalho, a gravidade da conduta da empresa, sua capacidade econômica e as funções compensatória e pedagógica da reparação.

A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o caso aguarda nova data de julgamento. A decisão do TRT ainda pode ser modificada pela instância superior.

O caso reacende o debate sobre a qualidade da alimentação fornecida aos trabalhadores do setor de fast food, que muitas vezes recebem como refeição os próprios produtos que vendem, sem a devida preocupação com o equilíbrio nutricional. Especialistas em saúde do trabalhador alertam que dietas ricas em gordura, sódio e açúcar podem levar a doenças crônicas, como obesidade, diabetes e problemas cardiovasculares.

Fonte: NSC Total

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe

publicidade

Informação é Tudo! Notícias de Guaramirim e região direto no seu celular.

● Grupo oficial no WhatsApp

Receba as notícias de Guaramirim e região direto no WhatsApp

Entre no grupo do GuaraNews e acompanhe em primeira mão as notícias, o tempo e os destaques da região direto no seu celular.