O governo de Santa Catarina publicou na sexta-feira (16) o decreto que regulamenta a lei estadual que proíbe a comercialização de tricloroetileno e de antirrespingo de solda para pessoas com menos de 18 anos. A lei foi sancionada em 2017, mas carecia de regulamentação desde então. O decreto, assinado pelo governador Jorginho Mello, entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece as regras de fiscalização, o registro obrigatório das vendas e as penalidades aplicáveis.
Ambos os produtos têm uso industrial, mas vêm sendo desviados pelo tráfico de drogas para a produção de entorpecentes como o lança-perfume. A regulamentação busca coibir esse desvio e proteger menores de idade.
A fiscalização ficará a cargo da Polícia Civil. Na Capital, a responsabilidade é da Gerência de Fiscalização de Jogos, Diversões Públicas e Produtos Controlados (GEFID). Nas demais regiões, as Delegacias Regionais assumem a tarefa. Esses órgãos poderão instaurar processos administrativos contra estabelecimentos comerciais e pessoas físicas que descumprirem as normas.
A proibição abrange qualquer estabelecimento que utilize os produtos, seja como matéria-prima principal, seja em atividades de limpeza ou manutenção. Também se aplica a qualquer indivíduo que tenha os produtos sob sua guarda, independentemente do motivo.
Quando a venda for realizada a adultos, o comerciante deverá enviar um registro à Polícia Civil até o quinto dia útil do mês seguinte. O documento deve conter nome e endereço do comprador, número do documento de identidade e do CPF ou CNPJ, no caso de empresas, além da especificação e quantidade do produto vendido. Os estabelecimentos também são obrigados a manter esse registro em arquivo digital. A Polícia Civil, por sua vez, repassará à Secretaria de Estado da Saúde as informações recebidas.
Constatada a irregularidade, o órgão fiscalizador lavrará um auto de infração, que deve ser entregue, mediante recibo, ao responsável pelo estabelecimento ou à pessoa autuada em até três dias úteis. Posteriormente, haverá prazos para defesa e tramitação completa do caso. Esgotados os prazos sem defesa ou recurso, ou se o recurso for negado, a autoridade aplicará a penalidade e enviará a guia de recolhimento (DARE) pelos Correios. O autuado terá 30 dias corridos para efetuar o pagamento. Se não pagar, o débito será inscrito em dívida ativa do Estado. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Melhoria da Polícia Civil.
O decreto também autoriza o delegado-geral da Polícia Civil a editar normas complementares. As infrações poderão ser comprovadas por qualquer meio de prova válido.
Fonte: NSC Total



















