A entrega de dados bancários e telefônicos da lobista Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira (23) pode ter implicações criminais. A informação foi divulgada em meio à polêmica sobre o suposto sigilo de dados do ex-presidente Lula.
Em vídeo publicado no Instagram, Roberta afirmou que não autorizou a quebra de seus sigilos e que não participa do que chamou de “teatro”. A lobista criticou a campanha de Lula após ter seus dados expostos.
Segundo o advogado criminalista André Fini Terçarolli, sócio da Advocacia Pimentel, se houve entrega efetiva de dados bancários e fiscais sem consentimento e fora das hipóteses legais, a conduta pode configurar crime. Ele ressalta que um acordo entre campanhas não autoriza a disposição do sigilo de terceiros. “O simples protocolo dos documentos no TSE não afasta eventual ilicitude da obtenção ou do repasse”, afirma Terçarolli.
O artigo 10 da Lei Complementar 105/2001 prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para a quebra de sigilo bancário fora das hipóteses legais. Já em relação aos dados fiscais e a informações retiradas de inquéritos sigilosos, pode haver divulgação de informação legalmente protegida, crime previsto no artigo 153, parágrafo 1º-A, do Código Penal, que trata da revelação de informações por agentes públicos.
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Fonte: O Antagonista




















