A Prefeitura de Balneário Piçarras, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda, definiu o calendário para pedidos de isenção ou redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao exercício de 2027. Os contribuintes interessados terão do dia 1º de outubro até 30 de novembro de 2026 para protocolar a solicitação.
O direito ao benefício está assegurado pelo artigo 9º, inciso VI, da Lei Ordinária Municipal nº 712/2019 e abrange aposentados, pensionistas e pessoas de baixa renda que sejam proprietárias de um único imóvel, desde que este seja utilizado como moradia.
As regras estabelecem que famílias com renda mensal de até dois salários mínimos podem pleitear a isenção total do imposto, ou seja, 100% de desconto. Já os núcleos familiares com renda de até três salários mínimos têm direito a uma redução de 20%, desde que preencham os demais critérios da legislação.
A Secretaria da Fazenda alerta que o benefício precisa ser requerido a cada ano, mesmo por aqueles que já foram contemplados em exercícios anteriores. Não existe renovação automática, portanto, todos devem apresentar novo pedido dentro do prazo estipulado.
O requerimento deve ser entregue presencialmente no Setor de Cadastro e Arrecadação da Prefeitura, situado na Avenida Emanoel Pinto, nº 1655, Centro. O atendimento ao público acontece de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
Para formalizar a solicitação, é necessário apresentar a documentação exigida pela lei municipal. Os comprovantes de renda e de benefício podem ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, conforme previsto na norma.
A concessão do benefício depende de análise administrativa e do cumprimento integral de todos os requisitos legais. A pasta orienta os interessados a reunirem os documentos com antecedência, atentando especialmente para a validade das certidões imobiliárias e para o prazo final, que se encerra em 30 de novembro de 2026.
Fonte: Prefeitura de Balneário Piçarras





















