A deputada federal e senadora eleita Carol De Toni (PL-SC) protocolou nesta quarta-feira, 21, duas propostas legislativas com o objetivo de evitar que recomendações internacionais desprovidas de força vinculante sejam convertidas em exigências para juízes brasileiros. As iniciativas oferecem duas alternativas: revogar a lei que instituiu um departamento de monitoramento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou impor restrições explícitas ao funcionamento desse órgão.
O foco das proposições é a Lei nº 15.434/2026, sancionada em junho pelo vice-presidente Geraldo Alckmin durante o exercício da Presidência. A norma criou o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH), encarregado de acompanhar decisões e recomendações de organismos ligados à ONU e à Organização dos Estados Americanos (OEA).
Na avaliação de De Toni, o problema reside no tratamento uniforme de atos com efeitos jurídicos distintos. A parlamentar sustenta que decisões obrigatórias para o Brasil não podem ser equiparadas a recomendações, pareceres e relatórios que não detêm a mesma força jurídica.
“As manifestações desses órgãos não se confundem com o texto convencional aprovado pelo Congresso Nacional e não possuem, por si mesmas, força normativa equivalente à do tratado incorporado”, declarou a deputada.
Um dos projetos mantém o departamento, mas limita o monitoramento obrigatório às decisões vinculantes proferidas em relação ao Brasil. A proposta também veda que o CNJ transforme manifestações meramente recomendatórias em exigências jurídicas.
“Recomendações, opiniões, pareceres, relatórios e demais manifestações sem caráter vinculante não poderão ser convertidos, por ato do Conselho Nacional de Justiça, em obrigação jurídica ou comando coercitivo”, estabelece o texto.
A iniciativa impede ainda que o Conselho interfira no conteúdo das decisões judiciais ou imponha interpretações aos magistrados. A divergência em relação a uma manifestação internacional não vinculante também não poderá ser considerada infração funcional nem servir de fundamento exclusivo ou determinante para processos disciplinares, sanções ou prejuízos à carreira.
A ressalva preserva a possibilidade de investigar condutas que, independentemente da orientação internacional, violem deveres previstos na Constituição ou na legislação brasileira.
Na justificativa, De Toni reconhece que o departamento não tem competência disciplinar própria: “A proximidade entre a atividade de monitoramento e a competência disciplinar constitucionalmente atribuída ao CNJ pode produzir efeito inibidor sobre a independência judicial”.
O segundo caminho está no PL 5.633/2026, que propõe a revogação integral da norma responsável pela criação do departamento. Nesse texto, a deputada argumenta que reunir decisões obrigatórias e recomendações sob os mesmos mecanismos de fiscalização pode gerar pressão indireta sobre a magistratura.
A justificativa denomina esse risco de “vinculatividade oblíqua”, decorrente “da pressão institucional e do receio de consequências administrativas ou funcionais resultantes de sua inobservância”.
O documento admite, contudo, que a lei vigente não atribui expressamente a todas essas manifestações a mesma força jurídica. A crítica concentra-se no risco de sua utilização administrativa como parâmetro de cobrança.
As duas propostas também buscam preservar os compromissos internacionais assumidos pelo país: “A alteração não afasta nem reduz as obrigações internacionais validamente assumidas pelo Brasil”.
Como exemplo, a justificativa cita o dever de cumprir decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos em que o Brasil seja parte. A distinção pretendida é entre essas obrigações e manifestações de natureza recomendatória.
Fonte: Revista Oeste



















