Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições não perde o direito de participar da segunda etapa da votação. A Justiça Eleitoral trata cada turno como um processo eleitoral independente, de modo que a abstenção na primeira rodada não cria qualquer impedimento para o eleitor exercer o voto na rodada seguinte.
O comparecimento às urnas é obrigatório no Brasil para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, conforme determina a Constituição Federal. Jovens de 16 e 17 anos, pessoas acima de 70 e analfabetos têm participação facultativa.
Quando o eleitor não consegue comparecer à votação, seja em um dos turnos ou em ambos, é preciso regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral por meio da justificativa de ausência. O procedimento é simples e pode ser feito de diferentes formas.
Se estiver fora do município onde vota no dia da eleição, o eleitor pode justificar a falta pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em qualquer seção eleitoral. Já quem está na cidade de votação mas não se dirige às urnas deve apresentar a justificativa depois do pleito, explicando o motivo do não comparecimento e anexando um documento que comprove a razão alegada.
Nesse caso, os canais disponíveis são o próprio e-Título, o sistema de Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou um cartório eleitoral do município onde o eleitor está inscrito.
O prazo para regularizar a situação é de 60 dias contados a partir de cada turno. Para quem faltou ao primeiro turno, o limite vai até 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores ausentes no segundo turno têm até 8 de janeiro de 2027 para justificar.
Fonte: G1


















