O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido nesta segunda-feira (21) de continuar como relator de uma ação que solicita ao Senado os registros de acesso às suas dependências. A decisão foi tomada após o magistrado verificar que sua esposa, Viviane Barci de Moraes, está entre as pessoas cujos dados são requeridos no processo.
O pedido também abrange outras figuras, como Daniel Vorcaro, ex-proprietário do Banco Master, e Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Moraes havia sido sorteado para relatar o caso na sexta-feira (18), mas, em novo despacho, invocou o artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil, para justificar sua saída. O dispositivo determina o impedimento de um juiz quando ele próprio, seu cônjuge ou parentes até o terceiro grau forem partes no processo.
Na decisão, o ministro limitou-se a declarar: “Com fundamento no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito”. Em seguida, ordenou que os autos fossem remetidos à Presidência do STF para que um novo relator seja designado. Moraes não apresentou outros esclarecimentos sobre o motivo de seu impedimento.
A ação foi protocolada pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo). Ele enviou três requerimentos ao Senado com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2026, buscando obter os registros de entrada e saída de oito indivíduos nas dependências da Casa, no período de 1º de fevereiro de 2019 até a data dos pedidos.
Além de Viviane Barci de Moraes e Daniel Vorcaro, a lista inclui Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos, Américo Monte Junior, José Ferreira da Silva (conhecido como Frei Chico), Antônio Carlos Camilo Antunes (o Careca do INSS) e Fábio Luís Lula da Silva. O objetivo do parlamentar é fiscalizar a movimentação de pessoas ligadas à política e a negócios no prédio do Senado.
Os pedidos foram negados pela Mesa do Senado em 11 e 13 de fevereiro. A justificativa apresentada foi que os registros de acesso constituem informações pessoais, protegidas por restrição de acesso com base no Decreto nº 7.724/2012 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Na ação judicial, Guilherme Kilter contesta essa negativa. Sua defesa argumenta que os registros de entrada e saída em prédios públicos possuem natureza de interesse coletivo e cita entendimento da Controladoria-Geral da União (CGU) segundo o qual tais dados podem ser públicos, exceto quando houver previsão legal de sigilo.
“Ocorre que o registro de acesso às dependências do Senado constitui fato da vida pública, politicamente relevante e de interesse coletivo, razão pela qual deve ser submetido à coletividade pela via da transparência, de modo a viabilizar o controle social”, sustenta o vereador no documento.
Inicialmente, a ação foi apresentada na Justiça Federal do Paraná, em Curitiba, em abril. No entanto, como o caso também envolve o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), os autos foram encaminhados ao STF na quinta-feira (17) e distribuídos a Moraes no dia seguinte. Com o impedimento declarado, a Presidência da Corte deverá definir um novo relator para o processo.
Fonte: Jovem Pan





















