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ELEIÇÕESTREs classificam como excepcionais mudanças de locais de votação entre turnos

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Os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país firmaram, nesta segunda-feira (19), um documento conjunto no qual qualificam como excepcionais as alterações de locais de votação realizadas entre o primeiro e o segundo turno das eleições. A nota foi direcionada ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques.

No texto, os dirigentes dos TREs explicam que as mudanças costumam ocorrer em razão de fenômenos climáticos extremos, de problemas estruturais nos prédios utilizados como seções eleitorais que não foram detectados com antecedência ou de questões ligadas à segurança pública.

Os presidentes também destacam que o volume de alterações previsto para este ano é consideravelmente inferior ao registrado em 2022, mesmo com a expectativa de ocorrência do fenômeno Super El Niño. Segundo a nota, a orientação seguida rigorosamente pelos tribunais regionais é a de não modificar o local de votação entre os turnos, salvo quando absolutamente necessário.

A decisão sobre a mudança de locais cabe a cada TRE estadual, sem interferência do TSE. Conforme noticiado, desde a última sexta-feira (17), diversos eleitores têm tido seus locais de votação alterados. O TSE passou a divulgar alertas em seu portal e orienta os cidadãos a verificarem sua zona e seção no aplicativo E-título antes de comparecerem às urnas.

De acordo com os dados mais recentes do TSE, 554 locais de votação foram modificados após o primeiro turno. Na eleição presidencial de 2022, esse número havia sido de 5.822. A redução é significativa, segundo os tribunais.

Para evitar contratempos, o TSE recomenda que os eleitores confirmem o local de votação com antecedência, seja pelo aplicativo E-título ou pelo site do tribunal. No aplicativo, basta acessar a opção “onde votar” na tela inicial para obter o endereço, o número da seção e da zona eleitoral. Já no portal do TSE, a consulta está disponível na seção de serviços, onde o eleitor deve informar nome, CPF ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.

Fonte: O Sul

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