TSE anula votos de Garotinho e retotalização pode definir
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ELEIÇÃO NO RIOTSE anula votos de Garotinho e retotalização pode definir eleição no Rio em primeiro turno

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, confirmar a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo governo do Rio de Janeiro no primeiro turno das eleições de 2026, realizado no último domingo (4). A corte também rejeitou o pedido de desistência do recurso apresentado pelo próprio candidato, que tentava evitar as consequências jurídicas do indeferimento de sua candidatura.

Com a anulação dos votos, a maioria dos ministros determinou a retotalização dos votos válidos do pleito fluminense. Esse novo cômputo deve elevar a porcentagem de Douglas Ruas (PL) para além de 50%, garantindo sua vitória ainda no primeiro turno e eliminando a necessidade de uma segunda rodada de votação no estado.

Cinco ministros votaram favoravelmente à retotalização e à consequente exclusão do segundo turno: Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e o presidente da Corte, Kássio Nunes Marques. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram de forma divergente.

Garotinho teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas recorreu ao TSE e conseguiu manter a campanha até que seu nome aparecesse nas urnas. O ex-governador foi condenado por improbidade administrativa e está inelegível até 2028.

Na contagem inicial, Douglas Ruas obteve 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) alcançou 42,76%. Com a anulação dos 274.411 votos atribuídos a Garotinho e a realização da nova totalização, a fatia de Ruas ultrapassa os 50%, o que lhe assegura a vitória em primeiro turno.

Antes do julgamento, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia se manifestado a favor da desistência do recurso e defendido a manutenção do indeferimento do registro. Para a Procuradoria-Geral Eleitoral, Garotinho está inelegível devido à condenação por ato doloso de improbidade administrativa, motivo pelo qual os votos recebidos por ele devem ser anulados em definitivo.

O relator Floriano de Azevedo Marques, que já havia revogado uma liminar que permitira a Garotinho manter a campanha e determinado que os votos fossem registrados como “anulados sub judice”, expressou preocupação da Corte com a possibilidade de a decisão abrir precedente para que desistências de candidatos, após a votação, sejam usadas para modificar resultados eleitorais.

Diante disso, Azevedo Marques posicionou-se contra o pedido de desistência de Garotinho. Ainda assim, votou pela manutenção do indeferimento da candidatura do ex-governador, em razão da cassação de seus direitos políticos, e pela anulação dos votos dados ao candidato do Republicanos no primeiro turno.

O ministro Dias Toffoli classificou a candidatura de Garotinho como “inexistente”, uma vez que o ex-governador não possui condições de elegibilidade. Ele também enfatizou que recursos na Justiça Eleitoral, seguidos de desistência, “não podem ser tratados como um direito privado”.

A ministra Estela Aranha também votou contra a desistência e pela anulação dos votos, com base na condenação de Garotinho em processo transitado em julgado, acompanhando o relator. Ela explicou que o entendimento da Corte, tanto para eleições majoritárias quanto proporcionais, é que, havendo anulação definitiva dos votos “sub judice no dia das eleições”, a retotalização do primeiro turno deve ocorrer após decisão do colegiado.

“Anulados em caráter definitivo e com uma nova retotalização dos votos, não deve haver segundo turno nas eleições no Rio de Janeiro”, resumiu a ministra.

O ministro André Mendonça também defendeu que a proclamação do resultado no Rio de Janeiro deve “atender à vontade popular” após a retotalização, afastando a realização do segundo turno. “A convocação inicial do segundo turno ocorreu quando os votos atribuídos ao recorrente encontravam-se como anulados sub judice, circunstância que […] exigia sua consideração no cálculo dos percentuais divulgados aos concorrentes”, justificou.

Com a decisão, o cenário eleitoral fluminense sofre uma reviravolta: a eleição, que inicialmente apontava para um segundo turno entre Ruas e Paes, pode ser decidida na primeira rodada, consolidando a vitória do candidato do PL.

Fonte: Gazeta do Povo

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