O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de direito de resposta feito pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o Partido Liberal (PL). A solicitação era motivada por uma publicação do PL no Instagram que divulgou uma reportagem do Radar sobre o crescimento de óbitos na Terra Indígena Yanomami durante a gestão atual.
De acordo com dados do Ministério da Saúde encaminhados ao Congresso Nacional, entre 2023 e 2025 foram registradas 1.121 mortes no território Yanomami. No período correspondente do governo anterior, de Jair Bolsonaro (PL), o número foi de 951 óbitos. A publicação do PL utilizou esses números para criticar a gestão petista.
A defesa de Lula argumentou que as informações foram apresentadas de maneira descontextualizada, e que seria impróprio associar os índices a um suposto “descaso petista”. Os advogados destacaram que, no mesmo intervalo, houve redução significativa em várias causas de morte, como malária (80,8%), desnutrição (53,2%) e infecções respiratórias (16,7%).
André Mendonça, porém, observou que o próprio governo federal reconhece a veracidade dos números totais, e que a discussão central é sobre a interpretação política dos dados. “Esses dados, contudo, não são apontados pela requerente como falsos. A controvérsia instaurada na inicial não reside, portanto, na autenticidade dos números divulgados, mas na conclusão política extraída a partir deles”, escreveu o ministro.
O magistrado ainda ressaltou que a diminuição em causas específicas não invalida o aumento geral, e que “definir qual desses indicadores oferece retrato mais adequado da situação sanitária da Terra Yanomami e, sobretudo, que significado político deve ser extraído desses dados exige valoração, comparação e contextualização”.
Mendonça também avaliou que a expressão “descaso petista” pode ser considerada “injusta, exagerada ou parcial”, mas não constitui um dado objetivo passível de verificação de veracidade. “Não se verifica fato sabidamente inverídico, grave descontextualização ou ofensa pessoal capaz de autorizar a excepcional concessão do direito de resposta”, concluiu.
A ação foi julgada improcedente, com parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Fonte: Veja





















