DESPEJOJustiça do Tocantins determina despejo do Banco do Brasil por aluguel atrasado

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A Justiça do Tocantins rescindiu o contrato de aluguel de um imóvel ocupado pelo Banco do Brasil em Aliança do Tocantins e ordenou o despejo da instituição financeira devido ao não pagamento de aluguéis. A sentença foi divulgada na segunda-feira (20/07) pela 3ª Vara Cível de Gurupi.

O imóvel, situado na Avenida Bernardo Sayão, nº 300, pertence ao Espólio de Tereza Pereira Rodrigues. O contrato estipulava aluguel mensal de R$ 3 mil e vigorava até março de 2029.

De acordo com a decisão, ficaram sem pagamento os aluguéis de março, abril, maio e junho de 2024, além das parcelas vencidas a partir de outubro de 2025. O juízo entendeu que o banco não efetuou depósitos judiciais para cobrir esses períodos nem regularizou a dívida durante o processo.

Em sua defesa, o Banco do Brasil argumentou que interrompeu os pagamentos após ser informado de que o imóvel teria sido arrematado por terceiro em leilão judicial. A instituição alegou dúvida sobre quem teria direito aos aluguéis e que a suspensão evitava pagamento indevido. Também sustentou que a saída da agência prejudicaria a população local pela relevância econômica e social do serviço.

O juiz Gerson Fernandes Azevedo, no entanto, concluiu que a arrematação não produziu efeitos jurídicos porque o auto não foi assinado pelo magistrado responsável pela execução, formalidade exigida pelo Código de Processo Civil. Além disso, o arrematante desistiu da compra posteriormente, pedido homologado em março de 2025. Assim, o imóvel e o direito de receber os aluguéis continuaram pertencendo ao espólio.

O banco havia ajuizado anteriormente uma ação de consignação em pagamento e depositado judicialmente parte dos aluguéis. Esses depósitos foram considerados suficientes apenas para quitar as parcelas entre julho de 2024 e setembro de 2025, não abrangendo os meses anteriores nem os vencidos a partir de outubro de 2025.

Ao analisar o argumento de que a desocupação poderia afetar a população, o magistrado afirmou que a importância da agência não exime a obrigação contratual de pagar aluguéis nem poderia transferir ao proprietário o custo da ocupação gratuita do imóvel.

Na sentença, o juiz declarou rescindido o contrato e determinou que o Banco do Brasil desocupe voluntariamente o prédio em 30 dias, sob pena de retirada coercitiva. A notificação para desocupação, porém, deve ser expedida após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

A instituição também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. A sentença é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recursos.

Fonte: Diário do Brasil Notícias

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