Um homem foi detido em flagrante na quinta-feira (23) após subtrair cerca de 14 quilos de fios elétricos enterrados em uma propriedade rural onde atuava como caseiro, no município de Içara, sul catarinense. A ação foi interrompida por outro empregado do sítio, que o surpreendeu durante o crime.
De acordo com informações da Polícia Militar, o suspeito se valeu da relação de confiança estabelecida com o dono da fazenda para retirar a fiação sem autorização. Após extrair os cabos, ele ateou fogo ao material com o intuito de extrair o cobre e vendê-lo ilegalmente.
O funcionário que flagrou a ação entrou em confronto físico com o caseiro, desferindo socos contra ele. O agressor sofreu lesões de pequena monta e foi submetido a exame de corpo de delito.
Os três envolvidos — o proprietário do sítio, o funcionário e o suspeito — foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis. A ocorrência foi classificada como furto qualificado e lesão corporal.
A legislação brasileira foi endurecida em 2025 para crimes envolvendo subtração de fios de energia ou telefonia. A Lei 15.181/2025 estabelece penalidades mais severas para esses delitos.
Para o crime de furto de fios, a pena anterior de um a quatro anos de reclusão foi ampliada para dois a oito anos. Já no caso de roubo, quando há emprego de ameaça ou violência, a sanção, que variava de quatro a dez anos, passa a ter acréscimo de um terço à metade. Se o roubo prejudicar o funcionamento de órgãos que prestam serviços públicos essenciais, como saneamento e transporte, a condenação pode chegar de seis a doze anos de prisão.
Fonte: NSC Total




















