A ata de uma reunião promovida pela TV Globo com representantes das campanhas presidenciais comprova que o Partido dos Trabalhadores (PT) deu aval formal às regras do debate que aconteceria nesta quinta-feira, 1º de outubro. O encontro não ocorreu porque o PT obteve uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para alterar o formato.
O regulamento aprovado previa expressamente a exibição de um púlpito vazio caso algum candidato não comparecesse. Essa cláusula está descrita no item 7 da ata, sob o título “Candidato ausente”.
O texto também determinava que, se o ausente fosse sorteado para formular uma pergunta, seu espaço receberia destaque especial e o mediador informaria que ele não estava presente.
Além disso, na primeira rodada de tema livre, os candidatos presentes poderiam usar 30 segundos para direcionar uma pergunta ao faltoso. Em seguida, escolheriam um adversário presente para dar sequência à dinâmica.
Esse mesmo modelo foi adotado no debate de terça-feira com os postulantes ao governo do Distrito Federal. A governadora Celina Leão (PP) não compareceu e foi alvo de questionamentos de seus oponentes, sem que sua campanha recorresse à Justiça para contestar a regra que havia aceitado.
O PT, no entanto, foi ao TSE contra o dispositivo. A ministra Estela Aranha, que declarou voto em Lula em 2022, acolheu o argumento petista de que o púlpito vazio poderia desequilibrar a disputa.
O artigo 46 da Lei das Eleições define que os debates seguem regras acordadas entre os partidos e a emissora, com conhecimento da Justiça Eleitoral. O mesmo artigo permite a realização do evento sem a presença de um candidato, desde que comprovado o convite com 72 horas de antecedência.
O próprio TSE reafirmou essa diretriz para as eleições de 2026: “Os debates serão realizados conforme as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora e devem ser comunicados à Justiça Eleitoral.”
A decisão de Estela Aranha também contraria o princípio do Código Civil que confere força de lei aos acordos livremente firmados entre as partes.
Fonte: O Antagonista




















