Quem decide instalar vidro escuro na varanda para reduzir a incidência de sol, sem antes obter o aval do condomínio, pode acabar enfrentando sérios problemas. A atitude, além de render uma punição aplicada pelo síndico, obriga o morador a arcar com novos custos para remover o que foi feito.
O fechamento de sacadas é um tema recorrente nos edifícios, mas a liberdade do morador para adaptar o imóvel encontra um limite claro na legislação. A fachada do prédio, conforme entende o direito, é um bem de uso comum, pois compõe a identidade visual de todo o conjunto. Portanto, mudanças na aparência externa não podem ser decididas individualmente.
Alterar o tom do vidro ou aplicar uma película colorida foge do padrão arquitetônico original, o que compromete a estética e pode reduzir o valor de mercado das unidades vizinhas. Esse entendimento é reforçado pelo Código Civil, mais precisamente no Artigo 1.336, que veda modificações na forma e na cor da fachada sem consentimento coletivo.
A instalação de vidros só se torna permitida quando o condomínio define um modelo uniforme e o aprova em assembleia. Para chegar a esse consenso, os moradores discutem e votam cada detalhe do projeto, desde a tonalidade da película até o tipo de esquadria, garantindo que todos sigam o mesmo padrão.
Nas reuniões de condomínio, também é comum estabelecer uma lista de fornecedores habilitados, que atendam aos requisitos técnicos exigidos. Dessa forma, a obra é executada com qualidade e segurança, minimizando riscos de acidentes ou de danos à estrutura.
Ignorar essas regras e contratar uma empresa por conta própria, sem consultar a administração, é um erro que pesa no bolso. O primeiro passo do síndico é emitir uma notificação formal, dando um prazo para que o morador desfaça a alteração. Caso a ordem seja descumprida, a multa é aplicada na taxa condominial e pode alcançar o valor de até cinco cotas mensais.
Se mesmo assim a situação não for resolvida, o caso pode parar na Justiça. O condomínio entra com uma ação para obrigar a remoção do material, e o morador ainda terá de arcar com as despesas dos advogados e com o custo da obra de desmontagem, o que torna o prejuízo ainda maior.
Especialistas recomendam que, antes de fechar qualquer negócio, o morador solicite ao síndico uma cópia da convenção do edifício. Esse documento contém todas as regras sobre fachada e outras áreas comuns, e sua leitura evita transtornos e gastos desnecessários com fornecedores.
Além de seguir o que determina a convenção, é importante contratar uma empresa que forneça a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esse registro garante que o serviço foi executado dentro das normas de segurança, protegendo a estrutura contra problemas como a ação de ventos fortes.
Para quem busca uma solução mais flexível, as cortinas internas aparecem como alternativa para bloquear o calor sem modificar a fachada. No entanto, mesmo esses itens podem estar sujeitos a regras do condomínio quanto à cor ou ao modelo, exigindo que o morador verifique com a administração o que é permitido.
A orientação final é que o diálogo com o síndico precede qualquer iniciativa. Escutar as orientações e buscar um acordo que atenda ao interesse coletivo não só evita punições, mas também contribui para a valorização do patrimônio e para a harmonia no dia a dia do prédio.
Fonte: O Antagonista





















