Split payment: Brasil prepara cobrança automática de
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IMPOSTO INSTANTÂNEOSplit payment: Brasil prepara cobrança automática de impostos nas vendas

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O Brasil se prepara para uma mudança profunda na forma de arrecadar impostos sobre o consumo. Com a reforma tributária, parte dos tributos poderá ser separada automaticamente no momento em que uma compra for paga, antes que o restante do dinheiro chegue ao vendedor. O mecanismo, conhecido como split payment, está previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e foi regulamentado para integrar a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Na prática, em vez de a empresa receber integralmente o valor da venda e recolher o imposto posteriormente, o sistema de pagamentos identificará o tributo devido, separará a parcela correspondente e a encaminhará diretamente ao Fisco. Em uma operação hipotética de R$ 100, se R$ 20 corresponderem aos tributos abrangidos pelo sistema, o vendedor receberá os R$ 80 restantes, enquanto a parcela tributária será recolhida automaticamente. A principal mudança é que o dinheiro destinado ao imposto deixa de permanecer temporariamente no caixa da empresa, o que pode reduzir sonegação e inadimplência, mas também exige adaptação financeira das empresas que hoje utilizam esses recursos até o vencimento dos impostos.

A implantação será gradual. Diferentemente da previsão inicial de adoção ampla em janeiro de 2027, autoridades já admitem que o sistema completo não estará pronto nessa data. A fase inicial deverá ser restrita e facultativa, concentrando-se em determinadas operações entre empresas. Transações com consumidores finais e empresas integralmente enquadradas no Simples Nacional ficarão fora do primeiro estágio. Pix, boletos e transferências eletrônicas estão entre os meios de pagamento tecnicamente mais simples para a primeira fase. Cartões de crédito, débito e outros instrumentos deverão ser incorporados posteriormente. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já publicaram documentação técnica para a plataforma pública responsável pela operação.

O novo sistema tributário já entrou em fase de testes em 2026. A CBS e o IBS aparecem nos documentos fiscais dentro do cronograma de transição. Em 2027, PIS e Cofins serão extintos e a CBS assumirá papel mais amplo, enquanto a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032. O novo modelo deverá estar integralmente implementado em 2033. A experiência internacional recomenda cautela: Polônia e Itália aplicaram mecanismos semelhantes em setores específicos, mas enfrentaram problemas com a demora na devolução de créditos tributários, pressionando o capital de giro das empresas. No Brasil, o desafio será equilibrar o aumento do controle da arrecadação sem comprometer a liquidez dos negócios, exigindo ajustes em sistemas contábeis, bancos e plataformas de pagamento.

Fonte: Redação

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