O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta terça-feira a suspensão parcial da campanha digital do candidato à Presidência Renan Santos (Missão). A medida foi tomada após o magistrado ter identificado, no dia anterior, possíveis irregularidades nas informações sobre os perfis de redes sociais do candidato e de seu vice, Aroldo Medina.
Com a nova decisão, a chapa do Missão está autorizada a realizar propaganda eleitoral em plataformas digitais e redes sociais, bem como a receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a marcar presença em debates na televisão, no rádio, em podcasts e em outros meios de comunicação.
Toffoli fixou um prazo adicional de 72 horas, sem possibilidade de prorrogação, para que Renan forneça a data de criação de cada perfil utilizado na campanha e o período em que eles foram usados para propaganda. Também determinou que as plataformas restaurem, no prazo de duas horas, o acesso às contas registradas oficialmente, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora para cada perfil que permanecer fora do ar.
Pouco antes da liberação, o partido Missão havia protocolado no TSE um mandado de segurança, com pedido liminar, contestando a decisão anterior de Toffoli. A suspensão parcial da campanha havia sido anunciada em coletiva de imprensa na segunda-feira pelo advogado da chapa, Arthur Rollo.
Na ocasião, a defesa classificou a punição como desproporcional, destacando que a Procuradoria-Geral Eleitoral havia se manifestado favoravelmente ao registro da chapa majoritária. A ação também citou os exemplos de Lula, Flávio Bolsonaro e Ronaldo Caiado, que teriam informado suas contas nas redes sociais somente após o pedido de registro de candidatura.
Fonte: Sul in Foco





















