O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em caráter liminar, suspender a veiculação de uma inserção publicitária do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na qual seu adversário na corrida presidencial, Flávio Bolsonaro (PL), é chamado de “funcionário fantasma”. A medida foi tomada pela ministra Estela Aranha e terá de ser referendada pelo plenário da Corte.
A ação foi protocolada pela equipe jurídica da campanha de Flávio no último sábado, data em que o material foi levado ao ar pela primeira vez no horário eleitoral obrigatório. Com a decisão, as emissoras de TV que transmitem os programas dos candidatos estão proibidas de exibir novamente o conteúdo até que o mérito seja julgado pelos demais ministros.
Na avaliação da relatora, a peça publicitária pode “induzir o eleitor em erro quanto à existência e ao significado dos fatos apresentados”. A ministra entendeu que a propaganda ultrapassa os limites de uma crítica política convencional ao recorrer a recursos visuais e textuais que simulam um documento oficial.
“A propaganda não se limita à manifestação crítica acerca da trajetória pública do candidato. Ao contrário, apresenta ao eleitorado um suposto ‘currículo’ do representante, elaborado com aparência documental e associado à narração das imputações veiculadas”, justificou Estela Aranha em sua decisão.
Para a magistrada, o possível dano não decorre apenas das frases usadas na narração, mas da combinação de elementos como imagens, textos sobrepostos e o contexto geral em que as informações são expostas, que conferem maior credibilidade às acusações.
No programa, a legenda petista explora episódios envolvendo o senador, como sua ligação com o ex-policial militar Adriano da Nóbrega, apontado por investigações como integrante de milícias no Rio de Janeiro, e o suposto pedido de financiamento ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, alvo de inquérito por fraudes bilionárias no Banco Master, para a produção do filme “Dark Horse”, sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A campanha de Flávio Bolsonaro celebrou a liminar, afirmando que a decisão repara um “grave desrespeito à verdade” e que o conteúdo veiculado distorceu fatos já esclarecidos pela Justiça. Já a coordenação da campanha de Lula informou que irá recorrer, defendendo que a propaganda exerce o direito de informar o eleitorado sobre o histórico do adversário.
Fonte: Gazeta do Povo





















