A Prefeitura de Porto Belo, no litoral catarinense, publicou um decreto que limita o horário de atendimento de lojas de conveniência e tabacarias no município. A partir de agora, esses estabelecimentos só podem operar entre 6h e 23h, todos os dias da semana. A medida entrou em vigor na última sexta-feira (31) e foi tomada após uma série de reclamações da população.
De acordo com o texto oficial, a restrição abrange não apenas o atendimento presencial ao público, mas também a permanência de clientes no interior do local e a comercialização de produtos. A regra vale inclusive para áreas abertas privadas anexas aos negócios e para empreendimentos que exerçam atividades mistas, quando não houver separação física entre os segmentos.
A gestão municipal justifica a nova norma como uma resposta às crescentes queixas de moradores sobre barulho, aglomeração e desordem em regiões onde há concentração desses comércios. O objetivo, segundo a administração, é garantir mais qualidade de vida à população e reduzir os transtornos noturnos.
O decreto também estabelece penalidades para quem descumprir a determinação. Os responsáveis pelos estabelecimentos podem ser autuados e sujeitos a multas, suspensão temporária das atividades ou até mesmo cassação do alvará de funcionamento. A fiscalização será feita por agentes municipais, servidores designados e pela Guarda Municipal, que poderá contar com apoio da Polícia Militar quando necessário.
Uma exceção à regra foi prevista para as lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis que operam em regime contínuo. Nesses casos, após as 23h, o atendimento será permitido apenas para consumidores em trânsito, ou seja, aqueles que estão abastecendo ou passando pelo local. Fica proibida a permanência de clientes, o consumo de produtos no local e qualquer tipo de aglomeração.
A prefeitura ressalta que a medida não tem caráter punitivo, mas sim preventivo, buscando equilibrar o direito ao lazer e ao comércio com o direito ao sossego e ao descanso da comunidade. A expectativa é que a nova regra reduza significativamente as ocorrências de perturbação do sossego na cidade.
Os estabelecimentos que já funcionavam após as 23h terão que se adaptar à nova realidade. A Secretaria de Fiscalização estará disponível para esclarecer dúvidas e orientar os comerciantes sobre os procedimentos. O decreto já está em vigor e vale para todo o território municipal.
Com a medida, Porto Belo se junta a outras cidades da região que adotaram restrições semelhantes para controlar o funcionamento desses tipos de comércio durante a madrugada. A tendência é que a fiscalização seja intensificada nos próximos dias, especialmente em áreas onde as reclamações eram mais frequentes.
Fonte: NSC Total





















