A Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) vai analisar a conduta de uma advogada que deixou um trecho claramente gerado por inteligência artificial em um recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A situação veio à tona durante o julgamento de um agravo em execução penal na comarca de Chapecó, no Oeste do estado.
O conteúdo, que nada tinha a ver com a argumentação jurídica da defesa, chamou a atenção dos desembargadores da 5ª Câmara Criminal do TJSC. Além de destoar do restante da peça, o texto trazia uma recomendação típica de ferramentas de IA, orientando o usuário a verificar as informações e citações legais antes de utilizá-las profissionalmente.
O desembargador responsável pelo caso considerou que a presença desse conteúdo no recurso demonstra falta de revisão técnica antes do protocolo. Para ele, o episódio evidencia uma falha no cuidado que se espera de um advogado ao apresentar qualquer documento à Justiça.
O que pesou ainda mais na decisão foi o fato de a mesma profissional já ter sido advertida anteriormente pelo tribunal por uma situação parecida. Como a conduta se repetiu, o relator entendeu que uma nova advertência não teria efeito e determinou o envio de cópia dos autos à OAB/SC.
A OAB deve apurar se houve infração disciplinar e tomar as medidas que considerar convenientes. O TJSC, por sua vez, reforçou que o uso de inteligência artificial não é proibido, mas que a responsabilidade sobre o conteúdo final é sempre do advogado que assina a peça.
No voto, o desembargador destacou que cabe ao profissional revisar o material gerado pela ferramenta, checando se os argumentos são pertinentes, se as informações estão corretas e se os precedentes e citações são realmente aplicáveis ao caso.
No processo analisado, um trecho que deveria ter sido excluído acabou permanecendo no recurso. A orientação deixada pela IA indicava que as informações e citações legais deveriam ser conferidas antes do uso em contexto profissional, o que não foi feito.
O relator apontou que isso fere os princípios de boa-fé, lealdade processual e cooperação que devem nortear a advocacia. Para ele, o episódio vai contra os cuidados esperados na profissão, que exige atenção e responsabilidade em cada detalhe.
O recurso em questão tratava de um agravo em execução penal de Chapecó. A defesa pedia a suspensão do processo porque o condenado havia sido preso temporariamente em outro caso criminal, o que, na visão dela, justificaria a paralisação.
A 5ª Câmara Criminal, porém, entendeu que a execução deveria continuar. O relator citou o artigo 116, parágrafo único, do Código Penal, que permite interromper o prazo prescricional durante a prisão por outro motivo, mas não autoriza interromper a execução da pena.
O entendimento já é pacífico no TJSC, conforme destacou o voto. Interromper a execução poderia prejudicar o apenado, atrasando a análise de benefícios como progressão de regime ou livramento condicional.
Com a decisão, o tribunal mandou o processo seguir adiante. O período em que a execução ficou suspensa será contabilizado como pena cumprida, e os cálculos dos benefícios devem ser atualizados.
O pedido de audiência de justificação não foi analisado, porque a solenidade já tinha ocorrido durante a tramitação do recurso. A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator.
O processo tramita sob o número 8000880-45.2026.8.24.0018 e o episódio acende um alerta: a IA pode ajudar na prática jurídica, mas a revisão humana é indispensável para evitar erros que comprometam a credibilidade e a ética profissional.
Fonte: ND+





















