O primeiro semestre de 2026 ficou marcado na área trabalhista pela aprovação, na Câmara dos Deputados, da proposta que acaba com a escala de trabalho 6×1. A matéria, que ainda precisa passar pelo Senado, foi o principal destaque entre as votações realizadas no período.
Durante os seis primeiros meses do ano, o Plenário da Câmara aprovou um total de 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
O texto que elimina a escala 6×1 é a PEC 221/19, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), com relatoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). O parecer de Prates também incorporou o conteúdo da PEC 8/25, apresentada pela deputada Érika Hilton (Psol-SP).
A proposta define uma carga horária semanal de 40 horas, distribuídas em cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso. O texto também prevê um período de transição e a criação de leis específicas para regulamentar algumas categorias profissionais.
A redução da jornada será feita sem corte nos salários. O trabalhador terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana após dois meses da publicação da futura emenda constitucional, sendo que um desses dias deverá ser, preferencialmente, o domingo.
A implementação será gradual. Nos primeiros 14 meses após a promulgação, a jornada para os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passará a ser de 42 horas semanais. Depois desse período, a carga cai para 40 horas.
As leis ordinárias poderão estabelecer sistemas diferenciados para determinadas carreiras, respeitando os limites previstos na proposta. O texto também autoriza turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.
Para atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, será permitida a adoção de regime de compensação. Nesses casos, a média mensal precisa garantir dois dias de repouso remunerado dentro do mês-calendário.
Os dias de folga poderão ser acumulados e usufruídos em outro momento do mês, desde que seja garantido ao menos um dia de descanso após cada semana de trabalho.
Outra aprovação relevante foi o Estatuto do Aprendiz. O projeto de lei 6461/19, de autoria do ex-deputado André de Paula (PE) e outros, foi relatado pela deputada Flávia Morais (MDB-GO). O texto altera as regras do contrato de aprendizagem e assegura direitos para jovens de 14 a 24 anos e para pessoas com deficiência.
Empresas que não tiverem condições de oferecer atividades práticas poderão fazer um pagamento à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap). Esse repasse será limitado a 12 meses.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa prevista para o aprendiz não contratado, que o projeto fixa em R$ 3 mil. Assim, o pagamento será de R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado.
O texto assegura uma série de direitos aos aprendizes, como vale-transporte, estabilidade provisória durante a gravidez e até cinco meses após o parto, estabilidade por 12 meses após o término do auxílio por acidente de trabalho e férias escolares para menores de 18 anos.
Além disso, a remuneração do aprendiz não será considerada no cálculo da renda familiar para acesso ao Bolsa Família.
A contratação será facultativa para estabelecimentos com menos de sete empregados, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos de educação profissional, empresas de teleatendimento ou telemarketing com pelo menos 40% dos empregados com até 24 anos, órgãos públicos com regime estatutário e empregadores rurais pessoas físicas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados





















