A Lei 780/2026, sancionada neste mês, reformula o ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) de Joinville e amplia as oportunidades para empresas que desenvolvem soluções inovadoras, além de estabelecer novas diretrizes para a inscrição de projetos. A legislação, proposta pela Prefeitura com contribuições do vereador Alisson Julio, traz como principal mudança a possibilidade de participação de empresas que não se enquadram como startups.
De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação, William Escher, o objetivo é permitir que ideias inovadoras sejam testadas na cidade, independentemente do porte ou estágio da empresa. “A ideia da nova legislação é proporcionar às empresas, independentemente do porte e do estágio em que estejam, que ideias inovadoras possam ser testadas em Joinville, abrindo espaço para empresas de todo o Brasil que queiram testar suas tecnologias”, afirmou.
O processo de adesão, que antes envolvia solicitação, certificado e autorização, agora será feito por meio de editais publicados pela Prefeitura. Essa mudança permite que o Município defina critérios de elegibilidade, cronogramas e requisitos específicos, alinhados ao interesse público.
Com as novas regras, os participantes serão divididos em categorias, com obrigações e benefícios distintos. Todos os projetos selecionados terão prioridade na tramitação de processos administrativos e pedidos relacionados à liberação e realização de atividades na Prefeitura.
Os benefícios tributários, como a redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para 2% e a isenção de algumas taxas, continuam exclusivos para startups, válidos durante o período da autorização temporária. “O benefício fiscal permanece o mesmo para startups, mas toda e qualquer empresa que tenha uma inovação pode utilizar o espaço físico e o território da cidade de Joinville. Para o ecossistema de inovação, isso é muito importante, pois muitas vezes as empresas dependem de testes reais. Por isso, o sandbox é tão importante, para que as startups e empresas possam, de forma rápida, testar suas inovações”, complementou William.
O novo marco também permite que soluções inovadoras sejam testadas em órgãos públicos municipais, desde que haja anuência da unidade responsável, acompanhamento técnico ou fiscal, ausência de custos para o Município e não haja dependência tecnológica criada pela iniciativa.
Fonte: Pref. Joinville





















