A equipe jurídica que representa Renan Santos, postulante do partido Missão à Presidência da República, saiu em defesa do candidato após a suspensão de sua campanha determinada pelo ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados argumentam que possíveis inconsistências nos dados de redes sociais não têm o poder de anular o registro da candidatura.
De acordo com os profissionais Rafael Lage e Arthur Rollo, a exigência de informar os canais digitais à Justiça Eleitoral possui natureza meramente burocrática. Para eles, trata-se de um procedimento de controle que não pode ser interpretado como condição indispensável para que alguém dispute um cargo eletivo.
A defesa apresentou essa argumentação em resposta à decisão monocrática de Toffoli, que na segunda-feira (31) suspendeu a campanha do presidenciável. O ministro identificou falhas nas informações encaminhadas pelo Missão sobre as contas usadas na internet.
No recurso protocolado no domingo (30), os advogados já haviam solicitado que o registro da candidatura de Renan Santos fosse analisado em plenário pelo TSE. Eles também pediram que, caso as falhas fossem mantidas, fossem detalhadas para que a legenda pudesse se manifestar.
Na visão dos defensores, a Resolução TSE nº 23.609/2019 não estabelece que a entrega desses dados seja um requisito de validade do registro eleitoral. A norma, segundo eles, trata da anotação formal para fins de fiscalização da propaganda digital.
Toffoli, entretanto, possui entendimento contrário. Para o ministro, a comunicação dos perfis é fundamental para garantir a transparência e o controle das campanhas na internet, além de assegurar a isonomia entre os concorrentes.
Ele ressaltou que, sem essas informações, eleitores podem ser expostos a conteúdos ilegítimos e adversários podem ser prejudicados. Para ele, a exigência não é uma mera formalidade, mas um instrumento de proteção do processo eleitoral.
Ao detalhar as irregularidades, Toffoli apontou que o Missão registrou a candidatura em 7 de agosto, mas só comunicou os endereços das redes sociais em 19 de agosto. A demora, segundo o ministro, gerou um desequilíbrio na disputa.
Ele também mencionou que candidatos do partido em São Paulo e alguns do PT indicaram apenas as arrobas dos perfis, sem especificar a plataforma. Essa omissão teria permitido que esses canais continuassem sendo recomendados pelo Instagram, favorecendo os candidatos.
Para Toffoli, essa conduta ultrapassa uma simples falha burocrática e configura indício de fraude à lei. Ele defendeu que a ausência de dados pode ser considerada uma tentativa de burlar as regras eleitorais.
Antes da decisão do ministro, o TSE já havia emitido nota alertando que informações imprecisas sobre redes sociais violam a legislação. O tribunal mencionou a possibilidade de aplicação de multa com base no artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997.
O caso agora deve ser analisado pelo plenário do TSE, que decidirá se mantém ou reverte a suspensão da campanha. A defesa de Renan Santos permanece confiante de que o registro será aprovado e que a situação será resolvida.
Fonte: Brasil 247





















