Mulher engravida com implante contraceptivo e receberá R$
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DANOS MORAISMulher engravida com implante contraceptivo e receberá R$ 30 mil em SC

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Uma mulher que utilizava um implante contraceptivo e mesmo assim engravidou será indenizada em R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela Justiça de Santa Catarina, que responsabilizou a médica e a clínica responsáveis pela aplicação do dispositivo. O caso ocorreu em São Bento do Sul, no Planalto Norte do estado, em 2022, e teve desfecho neste ano.

De acordo com o processo, a paciente procurou a clínica após o método contraceptivo anterior ter perdido a eficácia. Em abril de 2022, o implante foi inserido no braço esquerdo dela. Nos meses seguintes, a mulher voltou a menstruar e buscou esclarecimentos na clínica, sendo informada de que não havia risco de gravidez.

No final de julho, a gestação foi confirmada. Ao tentar remover o implante, os médicos não conseguiram localizá-lo. Uma ultrassonografia realizada em agosto, que percorreu todo o braço esquerdo, também não encontrou o dispositivo. O exame indicou que a mulher estava grávida de seis semanas e quatro dias.

A paciente então entrou com uma ação na Justiça, pedindo indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal até o filho completar 21 anos. A médica e a clínica negaram as acusações, afirmando que o procedimento foi realizado corretamente e que a paciente recebeu todas as orientações sobre o método. A fabricante do implante também foi acionada, mas alegou que o produto não apresentava defeitos.

Durante a tramitação do caso, foi realizada uma perícia médica. O laudo apontou que o implante não estava no braço da mulher. Segundo o perito, a ultrassonografia cobriu toda a área onde o dispositivo deveria estar e, como o exame foi feito poucos meses após a inserção, seria improvável que ele não fosse encontrado se tivesse sido colocado corretamente. A possibilidade de migração do implante foi descartada.

A perícia também considerou que os registros de que o dispositivo teria sido palpado e a presença de equimose (mancha roxa) não eram suficientes para comprovar a inserção. Para o juiz responsável pelo caso, as evidências técnicas demonstraram que houve falha no procedimento.

O magistrado destacou ainda que as orientações dadas à paciente foram inadequadas, principalmente após os sangramentos e a suspeita de gravidez. Ele entendeu que a médica deveria ter feito uma reavaliação para verificar se o implante estava no lugar e, se necessário, indicar outro método contraceptivo. Por isso, a profissional foi considerada culpada por imperícia e negligência, com a clínica tendo responsabilidade solidária.

A fabricante do implante foi absolvida, pois a perícia confirmou que o lote do produto atendia às especificações técnicas e não tinha defeitos. O pedido de pensão mensal foi negado, já que a situação não se enquadrava nas hipóteses legais para esse tipo de pagamento.

Com a decisão, a médica e a clínica terão que pagar R$ 30 mil por danos morais à paciente. Elas também deverão ressarcir as despesas comprovadas com exames, consultas de pré-natal e parto. Os danos materiais serão calculados em uma fase posterior do processo, mediante a apresentação dos comprovantes de gastos.

O caso serve como alerta sobre a importância de procedimentos bem executados e do acompanhamento adequado de pacientes que utilizam métodos contraceptivos. A decisão judicial reforça a responsabilidade dos profissionais de saúde em garantir a eficácia dos tratamentos e a segurança das pacientes.

A mulher, que passou por uma gestação inesperada, deverá receber a indenização após o trânsito em julgado da sentença. Ainda cabe recurso da decisão por parte das partes condenadas.

Fonte: NSC Total

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