A Justiça Eleitoral de Santa Catarina decidiu, em caráter liminar, suspender a veiculação de uma propaganda eleitoral da coligação “Santa Catarina Acima de Tudo”, que apoia a candidatura de João Rodrigues (PSD) ao governo do estado. A peça publicitária continha questionamentos sobre o patrimônio da família do governador e candidato à reeleição, Jorginho Mello (PL).
A decisão foi tomada pelo desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior, que identificou inconsistências nas informações apresentadas na propaganda. Entre os problemas apontados, está a atribuição de imóveis pertencentes a terceiros a Filipe Mello, filho do governador.
Além disso, o magistrado questionou a quantidade de imóveis mencionada na peça publicitária e a associação de Jorginho Mello a uma empresa na qual, de acordo com os registros analisados, ele não possui participação societária.
A determinação prevê a retirada imediata da inserção e sua substituição por conteúdo regular. Caso haja descumprimento, foi estipulada multa de R$ 5 mil por cada veiculação, com limite máximo de R$ 50 mil.
A medida também se estende à divulgação do mesmo conteúdo ou de material substancialmente semelhante em plataformas digitais, como redes sociais e sites.
Em nota, a campanha de João Rodrigues informou que vai apresentar defesa no processo. Segundo a equipe do candidato, a propaganda foi elaborada com base em reportagens publicadas recentemente pela imprensa catarinense e em dados públicos, acessíveis a qualquer cidadão.
A campanha sustenta ainda que as informações sobre aquisições de imóveis envolvendo Filipe Mello e empresas ligadas à família do governador precisam ser esclarecidas à população.
“A campanha de João Rodrigues (PSD) ao Governo de Santa Catarina informa que vai apresentar sua defesa para demonstrar que a inserção é baseada em reportagens publicadas nas últimas semanas pela imprensa catarinense e em dados que são públicos e podem ser consultados por qualquer cidadão”, declarou a equipe.
O coordenador da campanha afirmou também que manterá a estratégia de apresentar propostas durante o período eleitoral, mas pretende continuar abordando temas que considera relevantes sobre os adversários.
A decisão da Justiça Eleitoral é liminar e, portanto, ocorre antes de uma análise definitiva sobre o mérito da representação. O processo segue em tramitação, e as partes envolvidas poderão apresentar seus argumentos antes do julgamento final.
Fonte: ND+





















