TRE-SC autoriza propaganda de João Rodrigues sobre imóveis
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ELEIÇÕES 2026TRE-SC autoriza propaganda de João Rodrigues sobre imóveis da família de Jorginho

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) voltou atrás e autorizou a veiculação de uma propaganda eleitoral do candidato ao governo João Rodrigues (PSD) que menciona o patrimônio da família do governador Jorginho Mello (PL), que concorre à reeleição. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (28) pelo desembargador Jaime Machado Júnior, relator do caso.

No dia 19 de setembro, o mesmo magistrado havia concedido liminar suspendendo a exibição do material, após pedido da campanha de Jorginho. No entanto, ao analisar os documentos apresentados, o desembargador concluiu que o conteúdo do comercial é verdadeiro e comprovado por escrituras e certidões, e revogou a suspensão.

O comercial trata da compra de um apartamento de luxo na Beira-Mar Norte, em Florianópolis, avaliado em R$ 11,25 milhões, adquirido por empresas ligadas à família do governador. A defesa de Jorginho tentou impedir a propaganda alegando que a exibição de imagens aéreas do imóvel colocaria em risco a segurança pessoal e patrimonial dos moradores, mas o argumento foi rejeitado.

O relator destacou que a escritura pública e as certidões de matrícula confirmam a veracidade das informações, inclusive o valor total da transação. Além disso, ressaltou que a própria campanha de Jorginho não contestou a compra do imóvel.

O TRE também confirmou que a empresa da família é proprietária de uma casa em Jurerê Internacional desde 2012, e que um dos filhos do governador e sua esposa possuem um imóvel na Lagoa da Conceição desde 2021. A campanha de Jorginho alegou que o governador participa de apenas uma empresa, mas o desembargador rejeitou o argumento, afirmando que as duas empresas estão efetivamente ligadas ao núcleo familiar do candidato.

A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se favoravelmente à liberação do comercial. Para o Ministério Público, os fatos apresentados na propaganda não são sabidamente inverídicos nem configuram ofensas pessoais ao governador ou a seu filho. O procurador também rebateu a alegação de invasão de privacidade.

Com a decisão, o material pode voltar a ser veiculado em rede estadual. Ainda cabe recurso contra a liberação.

Fonte: NSC Total

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