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ELEIÇÕESDenúncias de propaganda irregular devem ser feitas à Justiça Eleitoral

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A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio do setor de Fiscalização de Posturas da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, informa que recebe denúncias sobre propaganda eleitoral, que é permitida desde 16 de agosto para as eleições de 2026. No entanto, a administração municipal ressalta que não possui competência legal para atuar na legislação eleitoral, que é regulamentada pela Lei Federal nº 9.504/1997.

A legislação eleitoral é distinta da fiscalização municipal. As prefeituras podem impor regras gerais de urbanismo, trânsito e poluição sonora, que se aplicam a qualquer cidadão ou evento, desde que não inviabilizem o exercício da propaganda eleitoral nos locais onde a lei federal autoriza. A fiscalização de condutas irregulares na propaganda de candidatos é de responsabilidade exclusiva do Poder Judiciário Eleitoral, ou seja, dos juízes eleitorais, e não da fiscalização de posturas da Prefeitura.

Quanto às regras da propaganda eleitoral, os adesivos são permitidos em veículos e janelas residenciais até o limite de 0,5 m². No para-brisa traseiro, é permitido o uso de adesivo microperfurado em toda a extensão do vidro.

Bandeiras e mesas são permitidas em vias públicas desde que sejam móveis e não atrapalhem a circulação de pedestres ou veículos, devendo ser colocadas e retiradas diariamente entre 8h e 22h (ou entre 6h e 22h conforme o tipo de material móvel). Os windbanners são equiparados a bandeiras, conforme jurisprudência do TSE.

Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados na propaganda eleitoral para transmitir mensagens, músicas, jingles, discursos e outras manifestações sonoras. Eles podem circular das 8h às 22h, sendo vedado o uso a menos de 200 metros de sedes de governo (executivo ou legislativo), órgãos judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estes estiverem em funcionamento. Os carros de som são permitidos apenas em carreatas e passeatas.

Existem vedações absolutas: é proibido o uso de outdoors, cavaletes, bonecos, faixas fixas, pintura em muros ou bens públicos e de uso comum, distribuição de brindes (como camisetas, bonés, chaveiros) e showmícios. Também é proibido afixar material gráfico em bens de uso comum do povo, ainda que particulares, nos bens públicos e naqueles cuja utilização dependa de autorização do Estado. É vedada a propaganda eleitoral ou assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, colocar propaganda nas árvores e nos jardins, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, e em táxis, carros de aplicativo, ônibus e demais veículos que se enquadrem como bem de uso comum do povo.

Para a lei eleitoral, é considerado bem de uso comum do povo os locais a que a população em geral tem acesso, ainda que sejam propriedade privada, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, cinemas, teatros, templos, igrejas, clubes, lojas, centros comerciais, ginásios e estádios. Já os bens que dependem de autorização do Estado são aqueles usados por particulares, mas que necessitam de autorização específica do governo, como hospitais, escolas, ônibus, transporte escolar e táxi.

Para registrar denúncias sobre propaganda eleitoral irregular, a população deve acessar o Portal Pardal Web ou o aplicativo oficial do TSE, disponível para Android e iOS. O acesso é feito por meio das credenciais do e-Título ou da conta Gov.br. Podem ser anexadas provas como fotos, áudios, vídeos e detalhes de localização. A legislação assegura o sigilo da identidade do declarante. Além disso, é possível entrar em contato pelo telefone 08006473888 para tirar dúvidas sobre propaganda eleitoral.

Já a Fiscalização de Posturas da Prefeitura atende a questões como alvarás de funcionamento, comércio ambulante, calçadas em mau estado de conservação ou inexistentes, terrenos baldios, uso irregular de calçadas e calçadões por bares, lojas, mesas e cadeiras, entulhos e obstrução de passeios, fios soltos ou irregulares em vias públicas e outras situações que interferem na ordem, limpeza e uso correto do espaço público. Para registrar ocorrências de competência municipal, o cidadão pode utilizar os canais oficiais da Prefeitura, como o aplicativo Jaraguá na Mão. Essa orientação visa dar resposta mais rápida e correta à população, encaminhando cada tipo de denúncia ao órgão responsável.

Fonte: Pref. de Jaraguá do Sul

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