Eleição define os 40 deputados estaduais de Santa Catarina;
☁️ 20° Jaraguá do Sul Nublado
Dom ⛈️ 25° 18°
Seg 🌦️ 20° 17°
Ter 🌧️ 22° 15°

ELEIÇÃOEleição define os 40 deputados estaduais de Santa Catarina; entenda o cálculo

publicidade

No próximo domingo, os eleitores catarinenses escolherão os 40 deputados estaduais que assumirão seus mandatos em 1º de fevereiro de 2027, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Esses parlamentares formarão a 21ª legislatura, com duração de quatro anos, período em que desempenharão funções públicas essenciais na representação política da sociedade catarinense.

O preenchimento das cadeiras segue o sistema proporcional, que leva em conta tanto os votos recebidos pelos candidatos quanto os votos dados aos partidos ou federações. O primeiro passo é o cálculo do Quociente Eleitoral (QE), obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa – no caso, 40. Apenas partidos ou federações que alcançarem esse quociente têm direito a vagas na distribuição inicial.

Para exemplificar, suponha que 4 milhões de votos válidos sejam apurados, desconsiderando abstenções, votos brancos e nulos. Dividindo esse total por 40, chega-se a um QE de 100 mil votos. Assim, uma legenda precisará de pelo menos 100 mil votos para garantir representação imediata. No entanto, mesmo quem não atingir esse número pode concorrer às chamadas sobras, como será explicado adiante.

Calculado o QE, determina-se o Quociente Partidário (QP), que é a divisão dos votos válidos obtidos por cada partido ou federação pelo QE. Esse quociente indica quantas cadeiras a agremiação terá direito inicialmente. No cálculo, entram os votos nominais dos candidatos e também os votos de legenda, quando o eleitor digita apenas o número do partido e confirma, sem escolher um candidato específico.

Com um QE de 100 mil votos, imagine a seguinte distribuição hipotética: Partido A soma 1.800.000 votos e obtém 18 vagas; Federação B, com 1.650.000 votos, fica com 16; Partido C, 367.000 votos, conquista 3; Partido D, 92.000 votos, não atinge o QE e fica com 0; Partido E, 91.000 votos, também sem QE, fica com 0. Ao todo, são distribuídas 37 vagas pelo QP (18 + 16 + 3), restando 3 cadeiras a serem preenchidas pelo critério de sobras, também conhecido como distribuição por médias.

Para as sobras, a Justiça Eleitoral adota a seguinte fórmula: divide-se o total de votos de cada partido ou federação pelo seu QP acrescido de 1. Participam dessa etapa também as legendas que não alcançaram o QE, desde que tenham obtido no mínimo 80% do quociente eleitoral – no exemplo, 80 mil votos. Além disso, as vagas só podem ser ocupadas por candidatos que tenham recebido, pelo menos, 20% do QE (no caso, 20 mil votos).

Voltando ao exemplo, os cálculos das médias seriam: Partido A – 1.800.000 / (18+1=19) = 94,73; Federação B – 1.650.000 / (16+1=17) = 97,05; Partido C – 367.000 / (3+1=4) = 91,75; Partido D – 92.000 / (0+1=1) = 92,00; Partido E – 91.000 / (0+1=1) = 91,00. A maior média é da Federação B (97,05), que fica com a primeira vaga da sobra.

Na segunda rodada, a Federação B, por já ter recebido uma vaga, tem seu QP acrescido de mais um no cálculo da média. Os novos resultados são: Partido A – 1.800.000 / 19 = 94,73; Federação B – 1.650.000 / (16+1+1=18) = 91,66; Partido C – 367.000 / 4 = 91,75; Partido D – 92.000 / 1 = 92,00; Partido E – 91.000 / 1 = 91,00. O Partido A obtém a maior média (94,73) e conquista a segunda vaga.

Para a terceira vaga, o Partido A também soma mais um em seu QP. As médias ficam: Partido A – 1.800.000 / (18+1+1=20) = 90,00; Federação B – 1.650.000 / 18 = 91,66; Partido C – 367.000 / 4 = 91,75; Partido D – 92.000 / 1 = 92,00; Partido E – 91.000 / 1 = 91,00. Agora, a maior média é do Partido D (92,00), que leva a terceira vaga. Se houvesse mais sobras, o processo se repetiria, sempre acrescentando uma vaga ao partido que acabou de ser contemplado.

Após a apuração dos votos, conduzida pela Justiça Eleitoral, os eleitos serão diplomados até 18 de dezembro, em data definida pelo Tribunal Regional Eleitoral. Todos os empossados terão os mesmos direitos e deveres no exercício do mandato, independentemente da votação recebida ou do tamanho de suas bancadas. Essa igualdade é um princípio fundamental do regime democrático.

Em resumo, a Alesc terá 40 deputados estaduais na 21ª legislatura. O quociente eleitoral é a divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras (40). O quociente partidário define quantas vagas cada legenda obtém inicialmente. O sistema é proporcional, portanto, não basta ser o mais votado para garantir a eleição; é preciso que o partido ou federação alcancem o QE ou tenham bom desempenho nas sobras. As vagas não preenchidas inicialmente são distribuídas pelo critério das maiores médias, seguindo as regras da legislação eleitoral.

Fonte: Assembleia SC

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe

publicidade

Informação é Tudo! Notícias de Guaramirim e região direto no seu celular.

● Grupo oficial no WhatsApp

Receba as notícias de Guaramirim e região direto no WhatsApp

Entre no grupo do GuaraNews e acompanhe em primeira mão as notícias, o tempo e os destaques da região direto no seu celular.