O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) a uma pena de nove anos, dez meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão, divulgada nesta semana, reforma entendimento anterior que havia absolvido o político.
De acordo com a sentença, uma doação oficial de R$ 150 mil feita pela Odebrecht ao diretório estadual do MDB em Roraima, destinada à campanha de Rodrigo Jucá, filho do ex-senador e então candidato a vice-governador em 2014, serviu para mascarar o pagamento de propina a Romero Jucá. A empreiteira teria feito o repasse em troca de atuação do parlamentar em favor dos interesses da empresa no Congresso Nacional.
O relator do caso concluiu que Jucá trabalhou pela aprovação das Medidas Provisórias 651/2014 e 656/2014, posteriormente convertidas nas Leis 13.043/2014 e 13.097/2015. As normas tratam do regime especial de tributação para incorporações imobiliárias, incluindo empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida. Para a Justiça, a atuação do então senador beneficiou a construtora por meio de vantagens fiscais.
A acusação do Ministério Público Federal (MPF) teve como base a delação premiada de Cláudio Melo Filho, ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht, firmada no âmbito da Operação Lava Jato. O executivo afirmou que a empresa negociou o repasse para assegurar apoio político às propostas de interesse dela. A Justiça absolveu Jucá na primeira instância. O MPF recorreu, e o TRF-1 reformou a decisão para condená-lo pelos dois crimes.
A defesa de Jucá informou que apresentou embargos contra a decisão. Os advogados afirmam que o processo prescreveu e sustentam que não há provas de que o ex-senador recebeu propina ou praticou qualquer ato ilícito. Em nota, a defesa também afirmou que o julgamento contrariou um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre a manutenção do foro por prerrogativa de função em crimes supostamente cometidos durante o mandato. Segundo os advogados, as instâncias superiores reverterão a condenação.
Ao portal de notícias Metrópoles, Jucá afirmou que recorrerá da decisão. O ex-senador disse que a condenação, por enquanto, não impede uma eventual candidatura à Câmara dos Deputados nas eleições deste ano. Ele, porém, reconheceu que a decisão aumenta a incerteza sobre sua participação no pleito. A condenação por um órgão colegiado pode tornar Jucá inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, caso as instâncias superiores mantenham a decisão.
Fonte: Revista Oeste




















