O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) concedeu uma liminar que obriga a Meta, empresa controladora do Instagram, Facebook e Threads, a suspender cinco perfis ligados à candidata ao Senado Carol de Toni (PL). A decisão foi tomada pelo desembargador e corregedor eleitoral Saul Steil, em resposta a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela coligação adversária “Santa Catarina Acima de Tudo”, que tem como candidatos Esperidião Amin e Antídio Lunelli.
Segundo a representação aceita pela Justiça Eleitoral, a parlamentar estaria utilizando contas paralelas, não informadas no registro de sua candidatura, para divulgar propostas, o número de urna e conteúdos de bastidores, além de incentivar seguidores a migrarem para esses novos canais.
A legislação eleitoral exige que qualquer novo perfil usado para promoção de campanha seja comunicado oficialmente ao tribunal em até 24 horas. Como isso não ocorreu, a Justiça considerou irregular a manutenção dessas páginas.
A ordem judicial estabelece que a Meta tem 24 horas para suspender a veiculação das cinco páginas e removê-las dos sistemas de recomendação e algoritmos das plataformas. A decisão também determina a preservação do histórico de publicações, stories, reels e dados de alcance e valores aplicados em impulsionamentos desde o dia 7 de agosto.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. O magistrado destacou em sua análise liminar que, pelos nomes e pelo conteúdo, há indícios de uso eleitoral de contas não registradas, o que pode gerar ampliação artificial de alcance em relação aos demais concorrentes.
O ND Mais tentou contato com a assessoria da candidata Carol de Toni, mas não obteve retorno até o momento da publicação. O espaço permanece aberto para manifestação e atualização.
A decisão do TRE-SC reforça o entendimento de que campanhas eleitorais devem seguir regras rígidas de transparência, especialmente no ambiente digital, onde o uso de perfis não declarados pode configurar abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação.
Advogados especializados em direito eleitoral apontam que a medida é preventiva e busca coibir práticas que possam desequilibrar a disputa. Caso a Meta não cumpra a determinação, além da multa, poderá responder por desobediência à ordem judicial.
A coligação adversária comemorou a decisão e afirmou que continuará fiscalizando o uso de redes sociais durante o período eleitoral. Já a campanha de Carol de Toni ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso.
Fonte: ND+




















