Em uma nova decisão judicial sobre educação domiciliar no Brasil, a Vara da Infância e Juventude de Blumenau, em Santa Catarina, condenou uma família a matricular seus filhos na rede regular de ensino e a pagar multa equivalente a 40 salários mínimos. O caso veio a público nesta semana e reacende o debate sobre a prática, que não é regulamentada por lei específica no país.
O processo teve origem em uma ação movida pelo Ministério Público em 2025, que apontou descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a acusação, a família não poderia manter as crianças fora da escola sem autorização legal, uma vez que a legislação brasileira não reconhece oficialmente a educação domiciliar como modalidade de ensino.
Diego Vieira, pai das crianças, afirmou que durante toda a tramitação do processo não foi apresentado nenhum indício de dano, risco ou prejuízo para os filhos. Ele argumenta que a família sempre buscou comprovar a qualidade do ensino oferecido em casa, com documentos como planejamentos pedagógicos, registros de aprendizado, acompanhamento de professores e avaliações periódicas do desenvolvimento das crianças.
Além disso, a família destacou que as crianças participam de atividades de socialização, como projetos comunitários e clubes, com o objetivo de garantir interação com outras pessoas fora do ambiente familiar. Diego reforça que a educação domiciliar é uma escolha consciente, baseada em valores e na busca por um ensino personalizado.
De acordo com o pai, os filhos passaram por avaliações de psicólogos forenses vinculados ao Fórum de Blumenau, que emitiram laudos favoráveis à família, classificando o estado das crianças como “excelente”. No entanto, o juiz responsável pelo caso teria ignorado essas provas e não autorizado novas perícias, tampouco realizado audiência para conhecer as crianças pessoalmente.
“Infelizmente, a burocracia venceu a realidade fática e o melhor interesse das crianças. O juiz não quis produção de provas psicopedagógicas, não quis audiência para ver as crianças e resolveu coagir nossa família”, lamentou Diego em entrevista. Ele afirma que a decisão judicial desconsiderou completamente o contexto educacional e emocional dos filhos.
A família Vieira pratica a educação domiciliar há cerca de 13 anos, com o apoio de seis professores particulares. Além das disciplinas tradicionais, as crianças estudam inglês, latim e francês, e têm aulas de piano e violino. O filho mais velho, Igor, de 19 anos, cursa História e Letras, e também estuda alemão e russo, demonstrando um nível avançado de formação.
Outro destaque é o xadrez, no qual os filhos da família se tornaram atletas profissionais, acumulando mais de 300 medalhas em competições. Igor alcançou o título de Mestre Nacional de Xadrez e atua como árbitro e professor no Clube de Xadrez de Blumenau, onde os irmãos iniciaram nessa prática esportiva.
Em 2023, as conquistas esportivas da família renderam uma Moção de Aplauso aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Kyara Mariah, de 16 anos, também se destaca: além de ser poliglota, ela dá aulas de inglês e latim para os irmãos mais novos e coordena um projeto gratuito de leitura, mostrando engajamento social e acadêmico.
“Sou poliglota e professora. Nunca fui para uma escola e fico muito consternada por ver que minha família está sendo perseguida por uma educação de excelência”, declarou Kyara, evidenciando o sentimento de injustiça que permeia a família diante da decisão judicial.
A família já anunciou que recorrerá da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Diego Vieira afirma que a educação domiciliar é “inegociável” para eles, mesmo com a imposição de multa e a obrigatoriedade de matrícula escolar. O advogado da família, Marcelo Matteussi, sustenta que a decisão é desproporcional e não leva em conta o princípio do melhor interesse da criança.
Segundo Matteussi, o artigo 55 do ECA, que prevê a obrigação de matrícula em escola, deve ser interpretado em conjunto com outros direitos fundamentais e não de forma isolada. “Foi adotada uma posição excessivamente rígida, contrária à necessária interpretação sistemática do Direito e, sobretudo, ao melhor interesse das crianças e adolescentes afetados”, argumentou.
O advogado também aponta que a falta de uma lei específica sobre educação domiciliar no Brasil deixa as famílias vulneráveis a diferentes entendimentos do Judiciário. “No Direito brasileiro não existem normas absolutas. Nem mesmo os direitos fundamentais são absolutos, admitindo ponderação quando entram em conflito com outros direitos e princípios igualmente protegidos”, concluiu.
Fonte: Brasil Paralelo Notícias




















