Uma funcionária de uma empresa localizada em Guaramirim, no Norte catarinense, foi sentenciada após a Justiça reconhecer a falsificação de atestados médicos apresentados para abonar ausências ao trabalho. A condenação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na quarta-feira (19).
De acordo com os autos do processo, que corre em segredo de justiça na Vara Criminal da comarca, os episódios começaram em dezembro de 2019. Na ocasião, a trabalhadora entregou documentos médicos que, após verificação da operadora do plano de saúde, foram considerados adulterados.
A suspeita surgiu quando a empresa, ao conferir os papéis, notou que os atestados continham numerações repetidas em mais de um documento. Diante da irregularidade, o empregador contatou a administradora do benefício, que esclareceu que as declarações não constavam do sistema e que cada identificação deveria ser única.
Investigação interna – Com os indícios de fraude, a companhia realizou uma apuração interna e reuniu os atestados, conversas trocadas por aplicativo de mensagens, boletim de ocorrência e uma ata notarial, além de outros materiais que embasaram as suspeitas. O caso foi então encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia contra a mulher.
Nos quatro atestados analisados, a funcionária alegava diferentes situações. No primeiro, dizia ter passado por consulta e ficado em repouso por três dias. Ainda no mesmo mês, apresentou outro documento indicando nova consulta e afastamento de cinco dias.
Em janeiro de 2020, um terceiro atestado foi apresentado, registrando a mulher como acompanhante do filho em um atendimento médico numa cidade vizinha. Um ano depois, ela entregou um quarto documento, novamente relacionado a um suposto atendimento médico da criança.
Na fase de instrução do processo, duas testemunhas de acusação foram ouvidas e relataram como os documentos foram recebidos, as inconsistências identificadas e a consulta feita à operadora de saúde. A defesa, por sua vez, alegou ausência de perícia nos documentos originais e pediu a oitiva dos profissionais de saúde que teriam emitido os atestados, além de afirmar que outros papéis apresentados pela ré seriam verdadeiros.
Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que as provas colhidas eram suficientes para comprovar a falsidade. Na decisão, ele destacou que a falta dos documentos originais não impediria o reconhecimento do delito, tendo em vista os demais elementos constantes nos autos.
Com isso, a pena foi fixada em um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa. A sanção privativa de liberdade foi convertida em duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
O pedido de indenização por danos foi negado, ficando a eventual reparação para ser discutida na esfera cível. Ainda cabe recurso da decisão ao TJSC.
Fonte: NSC Total





















