A tolerância permitida pela legislação nos equipamentos de fiscalização eletrônica é um aspecto técnico que quase ninguém nota no dia a dia, mas que tem efeito direto sobre a velocidade que acaba sendo considerada para multas nas estradas e avenidas do país. Mesmo que a finalidade desses aparelhos seja coibir a alta velocidade e diminuir ocorrências graves, as normas determinam que haja um abatimento obrigatório em cadaMedição, com o intuito de evitar penalizações indevidas.
Entender como esse mecanismo funciona e de que maneira o abatimento altera o número final registrado pelo equipamento permite que o condutor interprete corretamente as notificações recebidas e conheça os parâmetros adotados na fiscalização eletrônica.
Critérios para o cálculo da tolerância
O desconto aplicado sobre a velocidade captada pode ser fixo ou percentual, dependendo da faixa de velocidade no momento da medição. Quando o veículo está a até 100 km/h, o abatimento é de 7 km/h. Por exemplo, se o radar registrar 90 km/h, a velocidade que valerá para efeito de infração será de 83 km/h.
Já para velocidades superiores a 100 km/h, o desconto passa a ser de 7% sobre o valor medido. Assim, se o aparelho indicar 120 km/h, a velocidade final considerada no sistema será de aproximadamente 112 km/h.
Para assegurar que essas medições sejam confiáveis e que a margem de erro seja aplicada corretamente, todos os radares passam por vistorias periódicas do Inmetro. Essa verificação garante que o equipamento está devidamente calibrado e que nenhum condutor dentro dos limites legais seja autuado injustamente.
Transparência obrigatória na notificação
Sempre que um auto de infração por excesso de velocidade é gerado, o documento enviado ao proprietário do veículo deve apresentar, de forma clara, o cálculo do abatimento. A notificação precisa discriminar três informações essenciais: a velocidade captada pelo radar, o valor do desconto aplicado e a velocidade final que serviu de base para a penalidade.
Caso esses dados não estejam explícitos na notificação, o motorista pode contestar a multa ou pedir o cancelamento do auto, já que o documento estaria em desacordo com as exigências legais.
Enquadramento legal das velocidades
Quando a velocidade final, já com o desconto, supera o limite permitido para a via, a infração se enquadra no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro. A norma prevê três graus de gravidade: até 20% acima do limite, a infração é média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; de 20% a 50% acima, é grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos; e acima de 50%, é gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão direta do direito de dirigir.
O abatimento legal, no entanto, pode ser decisivo para reclassificar a infração. Um exemplo: em uma via com limite de 80 km/h, se o radar registrar 124 km/h, sem o desconto a infração seria gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão da CNH. Com a aplicação dos 7%, a velocidade considerada cai para 116 km/h, o que enquadra o excesso na faixa entre 20% e 50% acima do limite. Dessa forma, a penalidade passa a ser grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos, evitando a suspensão e um prejuízo financeiro maior.
Especialistas destacam que a margem de erro não pode ser interpretada como uma autorização para acelerar, mas sim como uma proteção ao condutor contra erros de medição. A legislação busca equilíbrio entre a necessidade de punir infrações e a garantia de que apenas excessos reais sejam penalizados.
A orientação para quem recebe uma notificação é conferir se todos os cálculos estão presentes e corretos, e, em caso de dúvida, buscar os canais oficiais de contestação. Manter-se informado sobre esses detalhes pode fazer diferença no bolso e na manutenção do direito de dirigir.
Fonte: ND+





















