Uma menina de sete anos, moradora de Jaraguá do Sul, no Norte catarinense, obteve autorização judicial para integrar vídeos e campanhas publicitárias ligadas ao universo esportivo. A permissão, no entanto, veio acompanhada de uma série de condições que buscam resguardar o bem-estar da criança.
O pedido partiu da mãe, que administra as redes sociais infantis exibidas ao público. Nesses canais, são divulgados conteúdos que retratam a rotina da filha no CrossFit para crianças, incluindo exercícios, superação de desafios e mensagens motivacionais. A frequência de postagens varia de dois a cinco vídeos por semana, conforme consta no processo.
Além da prática esportiva, a menina mantém uma agenda intensa: estuda em horário integral, treina CrossFit em dias alternados e ainda dedica tempo à patinação artística. Para o magistrado responsável pelo caso, a participação nas gravações, sempre sob supervisão da mãe, não interfere nas obrigações escolares, no lazer nem em outras atividades essenciais ao desenvolvimento infantil.
A decisão judicial estabelece limites claros para a exposição. As gravações e ações comerciais não podem ultrapassar duas horas diárias ou dez horas semanais. Esse teto foi definido para garantir que o tempo dedicado à produção de conteúdo não comprometa o descanso, as brincadeiras, a convivência em família ou a frequência escolar.
Outro ponto importante da sentença diz respeito ao aspecto financeiro. Pelo menos 60% do lucro obtido com campanhas e parcerias que utilizem diretamente a imagem da criança deve ser depositado em uma conta bancária exclusiva, aberta em nome dela. O objetivo é assegurar que os rendimentos sejam revertidos em benefício da própria menina, com controle e transparência.
A gestão das redes sociais permanece sob responsabilidade integral dos adultos. Fica vedada qualquer publicação que exponha a intimidade da criança, a coloque em situação de risco ou revele informações pessoais, como endereço, escola ou dados de identificação. A norma visa coibir o uso indevido da imagem e proteger a privacidade da menor.
A autorização concedida tem caráter temporário. Ela permanece válida por doze meses após o trânsito em julgado do processo e pode ser renovada caso haja novo requerimento. Se as condições impostas forem descumpridas, a permissão poderá ser revista ou anulada a qualquer momento, conforme avaliação da Justiça.
O caso tramita em segredo de justiça, dada a condição de menoridade da envolvida. A medida reflete um equilíbrio entre a possibilidade de trabalho artístico ou publicitário e a necessidade de preservar os direitos fundamentais da criança, especialmente diante do crescente fenômeno das crianças influenciadoras digitais.
Fonte: ND+





















