A administração municipal de Jaraguá do Sul, por meio do Decreto nº 20.544, publicado em 10 de agosto de 2026, oficializou as regras para a transição do sistema local de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para a plataforma nacional, acessível no endereço eletrônico nfse.gov.br.
De acordo com a medida, todos os prestadores de serviços com registro no município, independentemente de serem optantes do Simples Nacional, terão que adotar obrigatoriamente o Emissor Nacional para gerar seus documentos fiscais. A exceção fica por conta das instituições financeiras que possuem autorização do Banco Central do Brasil (Bacen), as quais não precisam seguir essa determinação.
O cronograma estabelece que, a partir de 3 de agosto de 2026, os contribuintes já podem usar voluntariamente a nova ferramenta. Contudo, quem fizer a primeira emissão nesse ambiente antes do prazo geral precisará continuar utilizando exclusivamente o Emissor Nacional, não podendo mais retornar ao sistema municipal.
A obrigatoriedade total para todos os contribuintes alcançados pelo decreto entra em vigor no dia 1º de setembro de 2026. Empresas que possuem sistemas próprios ou integrados devem se adaptar às especificações técnicas do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) até essa data, garantindo que seus softwares estejam compatíveis com o padrão nacional.
Quem precisar testar a integração pode usar o ambiente de produção restrita do Emissor Nacional, disponibilizado para esse fim. As notas fiscais emitidas nesse ambiente têm caráter exclusivamente experimental, sem qualquer efeito jurídico ou tributário.
Apesar da mudança, o sistema municipal de NFS-e não deixará de existir. Ele permanecerá funcionando para consultas de notas já emitidas, geração de relatórios e emissão de guias de pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS). Para o recolhimento do ISS relativo aos serviços lançados no Emissor Nacional, o contribuinte deverá gerar a guia municipal pelo próprio sistema da prefeitura ou por meio da Declaração Eletrônica de Serviços, respeitando as exceções previstas no decreto, como aquelas que se aplicam a contribuintes com apuração fixa ou por estimativa, MEIs e empresas de pequeno porte no Simples Nacional (dentro do sublimite), além de casos de imunidade ou isenção.
Para esclarecer dúvidas sobre o processo de migração, a Secretaria da Fazenda disponibiliza o setor de Fiscalização Tributária como canal de atendimento aos contribuintes.
Fonte: Pref. de Jaraguá do Sul




















