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CONDENAÇÃOMulher é condenada por vender pílulas abortivas pela internet em SC

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Uma moradora de Criciúma, no Sul catarinense, foi sentenciada pela Justiça a um ano, dez meses e seis dias de detenção, em regime inicial aberto, por comercializar medicamentos abortivos de forma ilegal. A condenação, proferida pela 2ª Vara Criminal da comarca, considerou que a acusada utilizava a internet e aplicativos de mensagens para negociar os produtos.

Segundo a ação penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, em outubro de 2020, a mulher teria despachado pelos Correios nada menos que 27 encomendas contendo cílios postiços e sombras, mas que, na realidade, escondiam comprimidos de Cytotec, substância usada para provocar abortos clandestinos.

As remessas partiam de uma agência dos Correios localizada em Criciúma e tinham como destino pelo menos treze unidades da federação: São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima, Espírito Santo, Ceará, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal.

Para despistar as autoridades, a ré utilizava o nome de uma suposta empresa de cosméticos, que, conforme apurado pelo Ministério Público, jamais existiu de fato. A farsa foi descoberta a partir de uma ação conjunta entre o centro de distribuição dos Correios e a Delegacia de Repressão a Entorpecentes, que passou a investigar as suspeitas de irregularidades nas postagens.

Durante as investigações, peritos encontraram impressões digitais da acusada em uma das caixas apreendidas. A mulher confessou o delito, mas tentou minimizar sua participação, alegando que apenas realizava o envio das mercadorias e não tomava parte em outras etapas do negócio.

Entretanto, a análise do aparelho celular da condenada revelou que ela mantinha conversas constantes com as compradoras, o que indicou seu envolvimento direto na venda e na orientação sobre o uso dos medicamentos. Essa evidência foi decisiva para a formação do convencimento do juízo responsável pelo caso.

O Cytotec tem como princípio ativo o misoprostol, um fármaco originalmente desenvolvido para o tratamento de úlceras, mas que produz contrações no útero e dilatação do colo uterino. Por isso, sua comercialização em farmácias brasileiras é terminantemente proibida, sendo seu uso restrito a ambientes hospitalares e sob prescrição médica.

Ao ser ingerido, o misoprostol age como um dilatador da entrada do útero, favorecendo a expulsão do conteúdo uterino de maneira semelhante a um parto. Além disso, estimula a musculatura do órgão a se contrair intensamente, o que pode interromper a gestação e eliminar o tecido em formação.

Especialistas alertam que o uso indiscriminado do medicamento, sem acompanhamento médico, representa grave risco à saúde da mulher. Hemorragias, infecções e complicações que podem levar à morte são algumas das consequências possíveis da automedicação com misoprostol.

A sentença, além da pena privativa de liberdade, também estabeleceu medidas cautelares, como a proibição de a condenada exercer atividades comerciais pela internet durante o período de cumprimento da pena. Cabe recurso da decisão.

Fonte: ND+

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