CONTROLE ELEITORALNorma do TSE amplia tutela estatal sobre empresas e ameaça o debate político

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A Resolução nº 23.755/2026, do Tribunal Superior Eleitoral, passou a proibir “propaganda eleitoral ou assédio eleitoral” em ambientes de trabalho públicos e privados, responsabilizando também quem permitir sua ocorrência.

A proteção contra ameaças, chantagens ou demissões motivadas por preferência política é legítima. O problema está na forma como a norma foi construída.

Ao separar propaganda eleitoral de assédio, o TSE permite que uma manifestação seja questionada mesmo sem coação, ameaça ou vítima identificada.

Um cartaz, um adesivo, uma conversa sobre candidatos ou uma análise sobre os efeitos econômicos de determinado governo poderão ser interpretados como irregularidade.

A primeira contradição é evidente: a norma afirma defender a liberdade de escolha, mas cria condições para restringir a liberdade de expressão.

Outro ponto grave está no verbo “permitir”.

A empresa poderá ser responsabilizada não apenas pelo que seus dirigentes fizerem, mas também pelo que não conseguirem impedir dentro do ambiente de trabalho.

A resolução, contudo, não define quais medidas serão suficientes para evitar a responsabilização.

Não esclarece se será necessário fiscalizar conversas, grupos de mensagens, armários, refeitórios ou manifestações espontâneas dos funcionários.

Diante da insegurança, empresas poderão proibir qualquer discussão política, criando uma censura preventiva por medo de processos e punições.

O Estado não precisará ordenar diretamente o silêncio. Bastará transferir ao empresário a responsabilidade de vigiar.

A norma também cria uma possível assimetria política.

Universidades, movimentos sociais e entidades sindicais continuam participando intensamente do debate público, muitas vezes com posições ideológicas explícitas.

Já o setor produtivo passa a enfrentar restrições para explicar aos trabalhadores os efeitos de impostos, juros, regulamentações e decisões governamentais sobre empregos e investimentos.

O empresário poderá falar sobre o aumento dos custos, mas correrá risco se apontar quem criou a política responsável por esse aumento.

Poderá explicar a redução dos investimentos, mas poderá ser acusado de propaganda se comparar propostas de candidatos.

A contradição está em permitir que o governo divulgue suas próprias realizações e narrativas enquanto aqueles que sofrem os efeitos dessas políticas são induzidos ao silêncio.

O voto é secreto, e o empregador não possui meios legítimos para verificar em quem cada trabalhador votou.

Isso não elimina a possibilidade de assédio, mas enfraquece a justificativa para uma vigilância ampla sobre qualquer conversa política.

A resposta proporcional seria punir a ameaça, a chantagem, a compra de votos e a discriminação.

A resolução, porém, abre caminho para controlar também manifestações legítimas de opinião.

Outra contradição está no fato de uma regra com impacto direto sobre direitos fundamentais não ter sido aprovada pelo Congresso.

Ela nasce de uma resolução administrativa da Justiça Eleitoral, embora a própria Lei das Eleições determine que o TSE não pode criar restrições além daquelas previstas em lei.

Paralelamente, o Ministério do Trabalho amplia a pressão por meio de normas de segurança ocupacional e do combate aos chamados riscos psicossociais.

Assim, uma mesma manifestação poderá gerar fiscalização trabalhista, investigação do Ministério Público, ação judicial e representação eleitoral.

 

O resultado é a expansão de uma tutela estatal sobre a propriedade privada.

A empresa continua privada para pagar impostos, assumir riscos e manter empregos, mas passa a ser tratada como espaço submetido à vigilância política das autoridades.

Não existe prova documental de que a resolução tenha sido criada para beneficiar diretamente determinado partido ou governo.

Mas normas também precisam ser avaliadas pelos efeitos que produzem, e não apenas pelas justificativas oficiais.

O possível efeito político é o enfraquecimento da voz do setor econômico justamente durante o período em que a população avaliará os resultados do governo.

Sob o pretexto de proteger o trabalhador, cria-se um mecanismo capaz de impedir que ele conheça a visão de quem gera empregos e sente diretamente os impactos das decisões públicas.

A liberdade do trabalhador precisa ser protegida.

Mas essa proteção não pode servir de justificativa para silenciar o empresário, controlar conversas privadas e transformar o ambiente de trabalho em território de vigilância eleitoral.

A intenção não aparece expressamente no texto da resolução.

O mecanismo de controle, porém, está presente: conceitos amplos, responsabilidade por omissão, ausência de critérios claros e punição construída caso a caso.

É assim que a censura pode avançar sem ser chamada de censura.

Censura seletiva e desigual

A contradição torna-se ainda mais evidente quando se compara o rigor preventivo imposto às empresas com a resposta tardia e ainda incipiente diante da coação exercida pelo crime organizado. Levantamentos recentes indicam que facções e milícias estão presentes na vizinhança de 19% da população adulta, enquanto outros estudos estimam que aproximadamente um em cada quatro brasileiros viva em territórios submetidos, em algum grau, às regras de organizações criminosas. Nessas áreas, grupos como o PCC e o Comando Vermelho — facções que exercem controle armado e utilizam métodos de terror — podem restringir a circulação de candidatos, financiar campanhas, infiltrar representantes e intimidar moradores. A própria Procuradoria-Geral da República reconheceu o risco de interferência das facções nas eleições de 2026 e somente neste ano estruturou um grupo específico para enfrentar o problema. Se a preocupação central é assegurar a liberdade do voto, por que a fiscalização avança de maneira tão rápida e detalhada sobre conversas dentro de empresas formais, enquanto milhões de cidadãos permanecem expostos a formas muito mais violentas e acintosas de domínio territorial e pressão política?

Redação guaranews

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