O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma nova resolução que obriga tribunais de todo o país a extinguir execuções fiscais que estejam paradas há mais de 15 anos sem decisão definitiva. A medida também veda qualquer forma de cobrança extrajudicial de débitos considerados prescritos, incluindo a negativação do nome do devedor.
A norma, publicada na última terça-feira (14), atualiza uma diretriz anterior de 2024 que já autorizava o encerramento de execuções de até R$ 10 mil que estivessem sem movimentação útil por pelo menos um ano. Agora, o alcance é ampliado para processos de qualquer valor que estejam suspensos há seis anos ou sem julgamento há mais de 15 anos.
Com a nova regra, estima-se que cerca de 10% de todas as execuções fiscais em andamento no Brasil sejam afetadas. A medida integra a política de eficiência para execuções fiscais lançada em 2023, que já resultou na extinção de 16,2 milhões de processos em todo o país.
Os tribunais terão 180 dias para adaptar seus sistemas eletrônicos e automatizar o controle dos prazos processuais. A partir daí, a identificação dos processos aptos à extinção deverá ser feita de forma automática, sem necessidade de análise caso a caso.
Antes de extinguir o processo, a Fazenda Pública responsável pela cobrança será intimada para se manifestar. Se não houver resposta ou se o credor não indicar bens penhoráveis, o juiz poderá declarar a prescrição da dívida e determinar o arquivamento definitivo do caso.
Uma das principais novidades é a proibição de qualquer medida de cobrança após o reconhecimento da prescrição. Isso inclui a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, o protesto da Certidão de Dívida Ativa e até mecanismos indiretos de pressão.
A resolução também vale para execuções fiscais que estejam suspensas por decisão judicial ou por ausência de bens localizados. Nesses casos, se o prazo de seis anos de suspensão for atingido, a extinção será automática, salvo manifestação contrária do credor.
Especialistas avaliam que a medida desafogará o Judiciário, que hoje tem milhões de execuções fiscais paradas, e trará segurança jurídica aos devedores, que não mais correrão o risco de serem cobrados por dívidas já prescritas.
Fonte: NSC Total


















