O Ministério do Trabalho e Emprego assina nesta terça-feira (21) o acordo que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados. O texto foi construído em conjunto com representantes de trabalhadores e empregadores e define quais atividades poderão operar de forma permanente nessas datas.
Pelas regras em vigor, o trabalho no comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva firmada entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores. O novo acordo, no entanto, estabelecerá exceções para determinadas atividades após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A regulamentação restabelece a autorização permanente para o funcionamento, em feriados, de setores considerados essenciais ou de interesse público. Com o acordo, passam a ter autorização permanente para funcionamento nos feriados: venda de pão e biscoitos; farmácias, inclusive de manipulação; comércio de flores e coroas; barbearias e salões de beleza; postos de combustíveis; comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); locação de bicicletas e similares; hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares; casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso; feiras livres; porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; agências de turismo; locadoras de veículos e embarcações; comércio em feiras e exposições; lavanderias, incluindo lavanderias hospitalares.
A regra que restringe o trabalho no comércio durante os feriados entrou em vigor em 1º de junho. A realização de expediente nessas datas passou a depender de convenção coletiva entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Antes da mudança, bastava um acordo entre patrões e empregados.
O novo acordo também revoga e altera portarias anteriores. Além disso, determina que qualquer futura inclusão ou retirada de atividades com autorização permanente para funcionar em feriados deverá passar por consulta tripartite, envolvendo representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
A mudança na legislação modifica o funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais durante os feriados. Com a nova regra, lojas de rua e instaladas em shopping centers somente poderão abrir com funcionários caso exista uma cláusula específica prevista em convenção coletiva firmada entre os sindicatos.
O fim da autorização permanente para o trabalho em feriados afeta diretamente o comércio varejista e atacadista em geral. Estão entre os setores atingidos mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos localizados em hotéis, portos, aeroportos, rodovias e terminais rodoviários.
A medida também alcança feiras de produtos regionais instaladas em estâncias hidrominerais, além de concessionárias e revendas de veículos e tratores. Sem autorização prevista em convenção, essas empresas não poderão convocar empregados para trabalhar em feriados nacionais, estaduais ou municipais.
Para a FecomercioSP, a nova regulamentação representa um avanço ao oferecer mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores, reforçar a negociação coletiva e definir critérios mais claros para o funcionamento das atividades econômicas durante os feriados. As informações são do R7.
Fonte: ND+


















