ELEIÇÕES VS IAUso de IA nas Eleições 2026: o que o TSE proibiu e o que está liberado

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A inteligência artificial (IA) já faz parte da rotina de produção de conteúdo em diversas áreas, e nas campanhas eleitorais de 2026 não será diferente. Candidatos e suas equipes de marketing vêm utilizando ferramentas de IA para editar imagens, criar artes e produzir materiais para redes sociais. No entanto, a Justiça Eleitoral estabeleceu um conjunto de regras para garantir que o uso da tecnologia não prejudique a lisura do processo eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proibiu o uso da IA nas eleições, mas impôs condições rigorosas. A principal exigência é que todo conteúdo criado ou significativamente alterado por IA deve ser identificado de forma explícita, destacada e acessível. Essa obrigatoriedade vale para textos, áudios, vídeos e imagens.

Entre as práticas liberadas estão a produção de vídeos, fotos, artes, músicas e jingles com auxílio de IA, desde que não sejam usados para gerar desinformação ou enganar o eleitor. A Justiça Eleitoral não foca na tecnologia em si, mas no potencial de criar situações falsas que possam desinformar ou prejudicar adversários.

O chamado conteúdo sintético multimídia, gerado por IA, deve vir acompanhado de aviso sempre que for criado ou alterado significativamente por IA. Esse tipo de conteúdo inclui montagens de fotos, manipulação de áudios, avatares e deepfakes – vídeos que clonam vozes e gestos para simular declarações que nunca ocorreram.

As regras foram definidas por atualizações da Resolução TSE nº 23.610/2019. Entre as principais determinações está a obrigatoriedade de aviso em qualquer conteúdo sintético multimídia: no início de áudios, via marca d’água em imagens e vídeos, e em todas as páginas de materiais impressos.

Fica proibido o uso de IA para criar ou alterar voz e imagem de pessoa viva, falecida ou fictícia com o objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. Essa prática é conhecida como deepfake e é vedada nas eleições de 2026.

Chatbots e avatares também têm restrições: o uso dessas ferramentas para interagir com eleitores exige aviso sobre o uso de IA, e é proibida qualquer simulação que induza o eleitor a acreditar que está conversando com o candidato ou outra pessoa real.

Uma das novidades é a proibição de publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos por IA entre 72 horas antes e 24 horas após o término da votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno. A medida visa evitar desequilíbrios na reta final da campanha.

Deepfakes são terminantemente proibidos na campanha eleitoral. A manipulação de fotos, voz ou vídeo para simular uma pessoa real fazendo algo que não existiu pode levar à remoção do conteúdo e a sanções como multas e riscos à elegibilidade.

O descumprimento das regras pode resultar em remoção imediata do conteúdo, seja por iniciativa da plataforma ou por determinação judicial. Irregularidades podem ser denunciadas por candidaturas adversárias ou por eleitores.

As punições para candidatos e campanhas incluem multa e apuração pela Justiça Eleitoral. Em casos graves, o uso indevido de IA pode até gerar questionamentos ao registro de candidatura, a serem analisados pela Justiça Eleitoral.

As plataformas digitais também têm responsabilidade: devem adotar medidas para cumprir as regras eleitorais, como proibir o impulsionamento e permitir a identificação do uso de IA. A remoção de conteúdos irregulares também deve ser acompanhada pelas empresas.

A Justiça Eleitoral mantém contato direto com as plataformas para garantir o cumprimento imediato de decisões judiciais ligadas a conteúdos suspeitos.

Para o eleitor, algumas recomendações ajudam a identificar conteúdos manipulados: desconfiar de vídeos ou áudios sem fontes confiáveis, com tons alarmistas ou que despertem medo ou raiva; verificar se há aviso sobre uso de IA; buscar informações em veículos profissionais de imprensa ou canais oficiais.

Também é importante observar o contexto das publicações e evitar compartilhar conteúdo suspeito quando não houver certeza sobre a veracidade das informações.

Denúncias podem ser feitas por meio de canais da Justiça Eleitoral. No período de pré-campanha (antes de 16 de agosto), o eleitor pode usar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Após o início da campanha, em 16 de agosto, as denúncias devem ser feitas pelo aplicativo Pardal, que permite denúncias anônimas. As irregularidades são tratadas pelo juízo eleitoral de cada Zona Eleitoral.

Casos em que possíveis abusos no uso da IA resultem em representação por partidos ou candidatos são analisados por juízes e desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral. Essas ações podem motivar decisões liminares para evitar danos e desequilíbrio nas eleições.

Fonte: NSC Total

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