JUSTIÇA ELEITORALTRE-SP condena Lula por propaganda antecipada e ordena remoção de vídeo

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A Justiça Eleitoral de São Paulo aplicou multa de R$ 15 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada e determinou a exclusão de um vídeo publicado em seu canal oficial no YouTube.

A decisão, assinada pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares, atendeu a uma representação do partido Missão, que questionou declarações feitas por Lula durante um evento em 19 de maio de 2026, na capital paulista, transmitido ao vivo pela plataforma.

Na ocasião, ao se referir às ex-ministras e pré-candidatas ao Senado Simone Tebet e Marina Silva, Lula afirmou: “O que vocês podem fazer com elas um dia, é dar voto para as duas, só isso. Um dia.”

Para o partido autor da ação, a fala configurou pedido explícito de votos antes do período permitido por lei, caracterizando infração eleitoral.

O magistrado concordou com a argumentação e destacou que a expressão “dar voto para as duas” representa conteúdo claramente eleitoral, especialmente por mencionar nominalmente as possíveis candidatas.

A defesa de Lula sustentou que o discurso tinha caráter institucional e não configurava pedido de voto, além de pedir que, em caso de condenação, a multa fosse fixada no valor mínimo legal.

O juiz, no entanto, rejeitou a tese de que a palavra “um dia” afastaria a irregularidade, afirmando que ela não modifica o sentido da mensagem nem elimina o estímulo ao eleitorado.

Para Soares, a fala não pode ser tratada como mera opinião ou referência política, pois a literalidade da frase já basta para caracterizar a infração.

O contexto também pesou na decisão: por ter sido proferida pelo presidente da República durante um evento oficial e no exercício do cargo, a declaração teve alcance e repercussão ampliados, o que agravou a conduta.

Com base nesse agravante, o juiz fixou a multa em R$ 15 mil, valor acima do mínimo previsto na legislação, mas sem chegar ao máximo.

Além da penalidade financeira, a Justiça determinou a retirada do vídeo do ar, disponível no canal oficial de Lula no YouTube.

As ministras Simone Tebet e Marina Silva, porém, foram absolvidas. O magistrado entendeu que não há provas de que elas tivessem conhecimento prévio do discurso ou participado de sua elaboração, sendo insuficiente apenas a presença no evento e a menção de seus nomes.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Fonte: Metrópoles

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