PREVIDÊNCIATrabalhador com deficiência pode acumular salário e benefício de R$ 810,50 em 2026

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Conseguir um emprego não significa, necessariamente, abrir mão de toda a assistência financeira anterior. Em 2026, pessoas com deficiência que preenchem os requisitos podem receber o salário do novo trabalho e, adicionalmente, um valor mensal de R$ 810,50 por meio do Auxílio-Inclusão.

Esse benefício foi desenhado para estimular a entrada e a permanência de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Quando o beneficiário do BPC começa a atuar de forma remunerada, o benefício assistencial é pausado e entra em cena o Auxílio-Inclusão, que equivale à metade do salário mínimo.

O salário mínimo de 2026 está fixado em R$ 1.621, portanto, o Auxílio-Inclusão corresponde a R$ 810,50 mensais. Esse valor é somado à remuneração do emprego, desde que o trabalhador continue cumprindo todas as condições estipuladas.

É importante destacar que o Auxílio-Inclusão não é um segundo BPC. O pagamento assistencial de um salário mínimo fica suspenso durante o período de trabalho, enquanto o benefício de meio salário mínimo atua como um apoio à inclusão profissional.

O Auxílio-Inclusão é destinado à pessoa com deficiência que recebia o BPC e passou a exercer atividade remunerada. Também têm direito aqueles que tiveram o BPC suspenso ou encerrado dentro do período aceito pela legislação.

O INSS analisa uma série de condições para conceder o benefício. Entre elas, é necessário ter recebido o BPC ou ter sido beneficiário nos cinco anos anteriores ao início do trabalho, exercer atividade remunerada de até dois salários mínimos, estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou a regime próprio, manter o Cadastro Único atualizado, possuir CPF regular e continuar atendendo aos critérios de elegibilidade do BPC.

Em 2026, o teto de dois salários mínimos corresponde a R$ 3.242. Remunerações acima desse valor podem inviabilizar a concessão do Auxílio-Inclusão ou levar ao seu encerramento.

Uma dúvida comum é se o trabalhador pode receber o BPC e o Auxílio-Inclusão simultaneamente. A resposta é não: o BPC fica suspenso enquanto a pessoa exerce atividade remunerada e recebe o Auxílio-Inclusão. Assim, o trabalhador passa a contar com o salário do emprego e o pagamento mensal de R$ 810,50, mas não acumula o BPC de R$ 1.621.

O Auxílio-Inclusão também não pode ser cumulado com outros benefícios, como aposentadorias de qualquer regime previdenciário, pensões, benefícios por incapacidade, seguro-desemprego e o próprio BPC.

O valor do Auxílio-Inclusão não sofre desconto de contribuição previdenciária e não gera décimo terceiro salário. Portanto, o total anual é composto apenas pelos pagamentos mensais liberados enquanto os requisitos forem mantidos.

Para solicitar o Auxílio-Inclusão, o interessado pode utilizar o portal Meu INSS ou o aplicativo, sem precisar ir a uma agência. Basta entrar com CPF e senha da conta Gov.br, pesquisar por “Auxílio-Inclusão” e seguir as instruções.

O processo envolve algumas etapas: acessar o Meu INSS, informar os dados de login, localizar o serviço, conferir os dados e anexar os documentos solicitados, e acompanhar o andamento na opção “Consultar Pedidos”.

Também é possível obter orientação pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. O INSS pode, inclusive, conceder o benefício de forma automática quando identifica que o cidadão está recebendo BPC e possui vínculo empregatício, desde que todas as exigências sejam cumpridas.

Se o trabalhador perder o emprego, o Auxílio-Inclusão deixa de atender à sua finalidade. Nesse caso, a pessoa pode solicitar a reativação do BPC, desde que continue cumprindo os critérios assistenciais exigidos.

A volta do BPC não é imediata após o fim do vínculo profissional. O beneficiário deve comunicar a mudança e requerer a reativação pelos canais do INSS, acompanhando o processo pelo aplicativo ou site.

Algumas perguntas frequentes ajudam a esclarecer o funcionamento: quem começou a trabalhar não perde o BPC definitivamente, pois ele fica suspenso e pode ser reativado; nem todo ex-beneficiário recebe os R$ 810,50, pois é preciso cumprir os requisitos do Auxílio-Inclusão; o benefício não paga décimo terceiro; e a remuneração do emprego não pode ultrapassar dois salários mínimos.

Em relação ao pagamento, quando o pedido depende de requerimento, o benefício é devido a partir da solicitação, sem efeitos retroativos automáticos.

O Auxílio-Inclusão permite que a pessoa com deficiência avance profissionalmente sem perder imediatamente toda a proteção financeira anterior. Manter o Cadastro Único atualizado, verificar a renda e acompanhar o Meu INSS são cuidados essenciais para garantir o pagamento de R$ 810,50 em 2026.

Fonte: O Antagonista

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