O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, na tarde desta quinta-feira (6), a análise de um recurso que questiona a validade da legislação de 1941 que proíbe a exploração de jogos de azar no Brasil. A suspensão ocorreu após o ministro Flávio Dino solicitar vista do processo, o que concede prazo adicional para estudo do caso.
Com a medida, o julgamento fica sem data para ser retomado. Dino justificou o pedido argumentando que é necessário avaliar o tema em conjunto com outras ações que tratam de modalidades de apostas, como as bets, para que o Supremo possa fixar uma tese mais abrangente.
O recurso em discussão é o Recurso Extraordinário 966177, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 924). A decisão final do STF terá impacto direto sobre pelo menos 2.728 processos que aguardam definição em todas as instâncias do Judiciário.
De acordo com a Lei das Contravenções Penais, a prática de jogos de azar em local público ou acessível ao público é punida com prisão simples e multa. O ponto central da controvérsia é se essa proibição segue compatível com a Constituição Federal de 1988 ou se fere princípios como o da livre iniciativa.
Nesta etapa, apenas o relator, ministro Luiz Fux, apresentou voto. Ele defendeu a validade da norma, sustentando que a exploração de jogos de azar obtém lucro a partir da dificuldade das pessoas em avaliar corretamente os riscos.
Fux destacou que há uma estrutura de sedução que leva o apostador a tentar recuperar perdas de forma compulsiva. “Essa incapacidade pode ser incrementada e levada ao extremo pelo modo de operação e funcionamento das apostas”, afirmou, acrescentando que a situação exige atenção especial do poder público.
O ministro também ponderou que as liberdades individuais previstas na Constituição não são absolutas. “O direito penal, por excelência, age mediante a restrição da liberdade e da autonomia da vontade”, completou. Ele observou ainda que cabe ao Legislativo estabelecer prioridades de proteção entre direitos.
Flávio Dino, que pediu vista, sinalizou concordância com o relator sobre a validade da proibição, mas defendeu que a tese fixada pelo STF abranja também novas formas de apostas, como as bets on-line. Para ele, é inviável discutir o tema sem considerar as plataformas digitais.
O plenário decidiu, por consenso, aguardar a conclusão do julgamento em conjunto com outras ações, incluindo as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7721 e 7723, que tratam da Lei das Bets (Lei 14.790/2023). Na ADI 7721, já houve audiência pública para debater os efeitos das apostas on-line.
O caso que originou o recurso envolve um homem absolvido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, acusado de operar máquinas caça-níqueis em um bar em São Leopoldo, na região metropolitana de Porto Alegre. A absolvição foi baseada na tese de que a proibição contraria princípios constitucionais.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu, sustentando que a exploração de jogos de azar segue sendo contravenção penal mesmo após a Constituição de 1988, pois não houve recepção da norma penal.
O STF ainda não definiu a data para retomada da análise, e a expectativa é que a decisão final traga um posicionamento claro sobre os limites da atuação estatal frente à liberdade individual e ao impacto social das apostas.
Fonte: ND+





















