FINANÇASComissão aprova extinção da Cohab e novos critérios ambientais no IBS

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A Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (11), uma série de proposições encaminhadas pelo Executivo. Entre os temas estão a dissolução da Companhia de Habitação de Santa Catarina (Cohab/SC), a alteração nos critérios de repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com foco em ações ambientais, a permissão para transferência de veículos com débitos de IPVA, a instalação de pontos de recarga para carros elétricos em postos da Polícia Rodoviária Estadual, o incentivo a políticas de cuidados paliativos e o reconhecimento de Blumenau como pioneira no cristal artesanal.

O projeto de lei 466/2026, de autoria do Executivo, determina o fim da Cohab/SC, cujo patrimônio será incorporado ao Estado por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS). A pasta também ficará responsável por absorver os empregados celetistas, que seguirão vinculados ao regime geral da previdência. O texto prevê a adoção de providências administrativas e judiciais referentes aos processos envolvendo mutuários, incluindo a solicitação de suspensão de ações, a ampliação de prazos e outras medidas necessárias à transição. A proposta também contempla a implementação da política de regularização fundiária, permitindo a titulação daqueles que ocupam imóveis há mais de cinco anos sem contestação, com possibilidade de somar períodos de posse anteriores. A matéria, que agora tramita na Comissão de Trabalho, recebeu pedido de vistas.

Já o PL 470/2026 busca modificar as regras de distribuição do IBS destinado aos municípios. A proposta utiliza estudos elaborados por um grupo instituído pela Secretaria da Fazenda, com participação do Ministério Público, Tribunal de Contas e entidades municipalistas, para definir os indicadores de preservação ambiental que integrarão o Índice de Participação dos Municípios. Conforme o texto, 80% do imposto será rateado com base no “IPM Populacional”, calculado a partir do último censo ou estimativa do IBGE. Outros 10% serão repassados conforme o “IPM Educacional”, composto por indicadores de avanço na aprendizagem. O “IPM Ambiental” responderá por 5%, com critérios que favorecem iniciativas locais, inclusive nas escolas, enquanto os 5% restantes serão divididos igualmente entre todas as cidades. O projeto segue parâmetros da reforma tributária, que entra em vigor plenamente em 2033, e está pronto para ser votado no plenário.

A política de cuidados paliativos foi tratada no PL 704/2025, que institui a Política Estadual de Cuidados Paliativos no âmbito do SUS. O crescimento da expectativa de vida, o aumento das doenças crônicas e o envelhecimento populacional justificam a medida, que também busca amparar mulheres que assumem sozinhas o cuidado de filhos com enfermidades graves após abandono dos parceiros. O texto, que recebeu substitutivo global na Comissão de Constituição e Justiça, ressalta a economia para o sistema de saúde, uma vez que a atenção precoce, especialmente em domicílio, reduz internações prolongadas, uso excessivo de emergências e procedimentos invasivos de alto custo, melhorando a qualidade de vida dos pacientes. A matéria segue para a Comissão de Saúde, sem gerar despesas imediatas, pois se baseia na integração de ações já existentes, cabendo à Secretaria de Estado da Saúde regulamentar e organizar os fluxos assistenciais.

O PL 157/2026 propõe declarar Blumenau como pioneira na produção de cristal artesanal em Santa Catarina, com o objetivo de reforçar sua memória industrial e valorizar seu patrimônio histórico e produtivo. A tradição começou no pós-Segunda Guerra Mundial, quando técnicas da vidraria europeia foram trazidas ao município, impulsionando um setor especializado, com mão de obra qualificada. Entre as décadas de 1960 e 1980, a cidade se tornou um dos principais polos nacionais de cristais finos, produzindo peças decorativas e utilitárias de alto valor. A partir dos anos 1990, a atividade passou a ser vista também como patrimônio técnico e artesanal. O Museu do Cristal de Blumenau preserva a história do setor, com acervo das diferentes fases e difusão do conhecimento técnico e cultural.

Por fim, o PL 122/2025 permite a transferência de veículos com parcelas pendentes ou débitos de IPVA, desde que o comprador declare ciência das pendências no Certificado de Registro do Veículo (CRV). Isso estabelece responsabilidade solidária entre antigo e novo proprietário até a quitação total do débito. A medida, segundo os defensores, deve ampliar a dinâmica do mercado automotivo.

Fonte: Assembleia SC

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