A Prefeitura de São Paulo publicou uma portaria que estabelece novas diretrizes para a circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos na cidade. As regras, que começam a valer em 28 de agosto, definem limites de velocidade e os locais onde esses veículos podem transitar. A medida regulamenta a Resolução Contran 996/2023 e busca organizar o trânsito e garantir a segurança de todos os usuários das vias.
De acordo com o texto, os autopropelidos são veículos elétricos de duas ou três rodas que atingem no máximo 32 km/h e possuem potência de até 1000 watts. Eles se diferenciam dos ciclomotores, que exigem autorização específica para condução — a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou habilitação na categoria A. Os ciclomotores incluem modelos elétricos com motor de até 4 kW e velocidade de até 50 km/h, além dos movidos a combustão com cilindrada de até 50 cm³.
Para as bicicletas elétricas, a velocidade máxima permitida em ciclovias e ciclofaixas será de 20 km/h. Já em locais compartilhados com pedestres, como ciclofaixas em calçadas ou canteiros, o limite cai para 6 km/h. Nas vias onde a velocidade máxima permitida é de até 50 km/h, as bicicletas elétricas poderão circular respeitando o limite da via, desde que sigam no mesmo sentido do fluxo de veículos.
Quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, as bicicletas elétricas podem trafegar junto ao bordo da pista, no mesmo sentido do tráfego, obedecendo à velocidade máxima do local. No entanto, é proibida a circulação em vias de trânsito rápido e em rodovias que não possuam acostamento ou faixa exclusiva. Uma exceção é feita para bicicletas esportivas, que podem circular nessas vias, salvo se houver sinalização contrária.
Em trechos com mais de uma pista no mesmo sentido, os ciclistas devem utilizar a pista mais à direita ou aquela com menor velocidade regulamentada. A portaria também estabelece regras específicas para os autopropelidos, divididos em duas categorias: os de condução em pé, como os patinetes elétricos, e os de condução sentada ou montada, em que o usuário fica sobre um assento.
Para os autopropelidos de condução em pé, a velocidade máxima é de 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas na pista e ciclorrotas. Em ciclofaixas sobre calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, o limite é de 6 km/h. Esses equipamentos também podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, mas nesses locais a velocidade máxima é de 20 km/h. A circulação é proibida em vias com velocidade acima de 40 km/h, em calçadas e passeios, e em locais como canteiros centrais com trânsito compartilhado e áreas exclusivas de pedestres.
Já os autopropelidos de condução sentada ou montada seguem as mesmas regras em ciclovias e ciclofaixas: 20 km/h na pista e 6 km/h em espaços partilhados com pedestres. Nas vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h, sem ciclovia ou ciclofaixa, esses veículos podem circular, obedecendo ao limite da via. Contudo, são proibidos em vias com velocidade superior a 50 km/h e nos mesmos locais de restrição dos modelos em pé.
Uma novidade importante é a exceção para autopropelidos semelhantes a cadeiras de rodas, utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem circular em calçadas, passeios, canteiros centrais compartilhados e vias exclusivas de pedestres, desde que respeitando a segurança dos demais usuários.
A portaria também detalha as velocidades máximas para cada tipo de veículo e local. Em ciclofaixas na calçada ou canteiro partilhado com pedestres, tanto bicicletas elétricas quanto autopropelidos devem respeitar o limite de 6 km/h. Essa medida visa proteger os pedestres e evitar acidentes.
As novas regras foram elaboradas com base na Resolução Contran 996/2023, que estabelece diretrizes nacionais para a circulação desses veículos. A Prefeitura de São Paulo, por meio da portaria, adapta a norma à realidade local, definindo os locais permitidos e as velocidades máximas.
Para os condutores de bicicletas elétricas, a recomendação é ficar atento às sinalizações e respeitar os limites de velocidade, especialmente em áreas compartilhadas. Nas vias com velocidade permitida de até 50 km/h, é permitido circular até esse limite, desde que seja mantida a segurança.
A proibição em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria é mantida para bicicletas elétricas, exceto para modelos esportivos, que podem circular nesses locais quando não houver sinalização contrária. Nesses casos, os ciclistas devem utilizar a pista mais à direita ou a de menor velocidade.
Os autopropelidos de condução em pé têm restrições adicionais: não podem circular em vias com velocidade acima de 40 km/h. Já os de condução sentada podem circular em vias de até 50 km/h, mas não em vias mais rápidas. A portaria também proíbe a circulação em calçadas, passeios e áreas de pedestres, com exceção dos modelos adaptados para pessoas com deficiência.
A medida visa organizar o uso desses veículos na cidade, reduzindo conflitos com pedestres e veículos motorizados. A expectativa é que as novas regras tragam mais segurança e previsibilidade para todos os usuários das vias paulistanas.
Os detalhes completos da portaria estão disponíveis no Diário Oficial do Município e devem ser amplamente divulgados para que os condutores possam se adequar às novas normas.
Fonte: ND+



















